FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Adotadas para viabilizar o andamento de processos durante a pandemia, as audiências telepresenciais estão opondo juízes trabalhistas e advogados.
Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do dia 30 de julho definiu, entre os critérios para a realização de atos processuais por videoconferências, que as partes tenham condições técnicas ou instrumentais de participar.
Em mais de um processo, o conselho decidiu que se os advogados das partes manifestarem o desejo de que a audiência não seja por videoconferência, ela deveria ser suspensa, sem qualquer punição.
Na prática, porém, advogados que atuam na Justiça do Trabalho relatam que nem todos os juízes estão aceitando esses pedidos de adiamento e as datas definidas para as audiências de instrução estão sendo mantidas.
Levantamento do Kincaid | Mendes Vianna Advogados mostra que, de 24 tribunais trabalhistas no Brasil, pelo menos 13 já receberam mandados de segurança nos quais partes em processos pedem para suspender o agendamento de audiências. O advogado Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid, diz que a realização dessas audiências de maneira virtual é problemática por duas razões, uma delas socioeconômica e a outra relativa à qualidade das provas colhidas no processo.
“Infelizmente, ainda existem muitas pessoas com celular ruim, que não têm computador ou moram em lugar sem internet. Se o plano for pré-pago, essa pessoa vai ter banda suficiente para uma audiência? Vai conseguir participar?”, questiona Sandes, que integra a Acat (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas).
A fragilidade, diz, afeta partes e advogados, especialmente os que ainda estão em início de carreira. “Há juízes obrigando as partes e testemunhas a comparecer na telepresencial, ignorando essa dificuldade”, diz.
Em um caso analisado na Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a desembargadora Beatriz de Lima Pereira concedeu liminar para que a audiência virtual fosse cancelada e que uma nova data deveria ser definida quando fosse possível a realização de forma presencial.
A empresa que era processada pediu o cancelamento, pois o juiz havia mantido a audiência, apesar das manifestações contrárias. “Não se pode exigir que terceiros, envolvidos na realização do ato (testemunhas), tenham habilidade técnica para acesso ao sistema, bem como equipamentos apropriados, além de internet à altura, tudo para perfeita realização”, dizia trecho do pedido.
A outra fragilidade é com relação a ouvir uma testemunha fora do ambiente judiciário. A pessoa poderia, por exemplo, ser induzida a dar determinadas respostas.
O presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, diz que a coleta de provas segue um rito nas audiências justamente para que as testemunhas não se sintam coagidas. “Nas varas, as testemunhas estão protegidas. Uma vez em espaços particulares, há uma grande preocupação de que possa haver interferência indevida.”
A legislação permite a realização de audiência por videoconferência. A diferença, segundo o representante da OAB-SP, é que a testemunha a ser ouvida atende à convocação a partir de um espaço público, e não de sua casa, por exemplo.
Mais de uma seccional da OAB foi ao CNJ contra decisões de juízes e resoluções dos tribunais sobre o assunto. A seccional de São Paulo foi uma delas, e em maio apresentou pedido liminar contra portaria do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que julga os casos do interior paulista.
Caio dos Santos diz que a OAB fez um pedido abrangente e foi atendida de maneira intermediária. “O CNJ decidiu que se houver concordância das partes e petição em conjunto, a audiência deve ser adiada.”
Quanto às determinações mantendo audiências, o advogado diz que o CNJ é um órgão independente, mas que a tendência é os tribunais corrigirem as decisões de primeira instância.
Sandez, do Kincaid, diz que a rapidez do processo é de interesse das partes. Portanto, se tanto o trabalhador quando a empresa preferirem que a apresentação de testemunhas seja feita de modo presencial, não há porque o judiciário manter a realização da audiência.
À Folha de S.Paulo, em agosto, o presidente do Sasp (Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo), Fabio Gaspar, disse que a entidade é contra audiência de instrução, oitiva das partes e das testemunhas por vídeo.
O CNJ informou, em nota, que estabeleceu, em 30 de julho critérios para a realização de audiências e que muitos tribunais têm seguido a norma.
O TRT-2, da capital, afirmou ter publicado portaria prevendo a necessidade de os magistrados consultarem previamente as partes quanto à viabilidade de realizar audiência por videoconferência. A norma, no entanto, foi alterada por decisão do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Apesar disso, disse o tribunal, está mantida a possibilidade de as audiências serem suspensas. “Os magistrados contam com autonomia para decidir em cada caso concreto. Dessa forma, eles só podem dar esse posicionamento nos autos.”
O TRT-15, responsável pelas causas trabalhistas dos trabalhadores do interior paulista, afirmou que determinação do CNJ prevê que a mera solicitação de suspensão da audiência por uma das partes não é suficiente para impedir sua realização.
O tribunal informou ainda que vem atuando conforme as resoluções do CNJ sobre o funcionamento do judiciário na pandemia. “Se houver impossibilidade técnica ou prática na realização de audiências telepresenciais, esta deve ser justificada nos autos e adiada, após decisão fundamentada do magistrado.”
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