Economia
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Governo adia de novo regra que restringe trabalho no comércio em feriados

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na tarde desta quarta-feira, 26, que prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

prazo inicial para entrada em vigor das regras era 1º de agosto de 2024. Então foi adiada para 1º de janeiro de 2025, depois para 1º de julho daquele ano e, então, para 1º de março deste ano.

A portaria reestabelece a legalidade em relação ao trabalho no comércio em feriados, que depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além de se considerar a legislação municipal.

Segundo a portaria de 2023, apenas as feiras livres poderiam abrir nos feriados sem acordo coletivo. A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, mas exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias.

Essa determinação havia sido alterada em outra portaria de 2021, que passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados.

“A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirmou, em nota, o ministério.

Debates entre as partes

Segundo o MTE, com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema. Com isso, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

Fonte: IstoéDinheiro