Economia
Sábado, 12 de julho de 2025

CVM abre consulta pública sobre regime que permite IPO de empresas menores 

Projeto institui novas regras para que empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar e entrar no mercado financeiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer mais empresas brasileiras captando recursos no mercado de capitais e, para isso, está regulamentando uma nova iniciativa que flexibilizará as regras de registro e listagem em Bolsa para companhias de menor porte.

O regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) institui novas regras para que empresas com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões possam se registrar e entrar no mercado financeiro com a classificação CMP (Companhias de Menor Porte).

Nesta quarta-feira (11), a autarquia colocou em consulta pública por 90 dias as propostas de regras que instituem o FÁCIL.

Segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o objetivo é democratizar e aprofundar o mercado de capitais, aumentando a relevância e participação do crédito privado para essas companhias como alternativa ao financiamento tradicional bancário.

“Existe uma demanda represada de companhias que estão se preparando para entrar no mercado de capitais. O que estamos fazendo é melhorando o ambiente regulatório para incentivar e trazer cada vez mais empresas. É isso o que o regulador faz”, afirmou Nascimento em coletiva de imprensa.

O regime se aplicará a empresas que estejam numa faixa intermediária entre o crowdfunding, que atende empresas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e realiza ofertas públicas de até R$ 15 milhões, e o mercado tradicional de valores mobiliários, que atrai empresas com faturamentos bilionários e realiza ofertas públicas de centenas de milhões de reais.

“Temos uma janela de potenciais empresas entre esses R$ 40 milhões de faturamento do crowdfunding e os R$ 500 milhões que será o limite das CMPs”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, em coletiva. “Queremos preencher esse espaço e aumentar o acesso das empresas de menor porte.”

Para alcançar essas empresas, a CVM propõe eliminar ou reduzir várias exigências aplicáveis às companhias abertas em geral. Dentre as sugestões propostas pela autarquia estão:

  • obter registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem na administradora de mercado organizado. 
  • substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina por um único formulário FÁCIL, que será apresentado anualmente ou para ofertas públicas. 
  • divulgar informações contábeis em períodos semestrais, em substituição às informações trimestrais. 

Neste primeiro momento, o FÁCIL está sendo proposto em caráter experimental, para avaliação dos resultados e comparação ao regime regulatório vigente da autarquia. Segundo Berwanger, não haverá qualquer alteração das regras definitivas da CVM e o regime FÁCIL funcionará de forma autônoma.

“O objetivo é poder, ao final dessa avaliação, concluir pela manutenção desse regime, com ou sem eventuais adaptações, ou pela sua revogação”, afirmou o superintendente.

Oferta Pública no FÁCIL  

As categorias da CVM permanecem as mesmas: A e B. A categoria A é para empresas que emitem valores mobiliários, enquanto a categoria B é para emissões de títulos de dívida. Segundo Nascimento, o CMP será um rótulo adicional.

“O CMP é um rótulo móvel, até porque estamos pensando que essas empresas podem ingressar como de menor porte e, no futuro, se tornarem de grande porte e continuarem no mercado de capitais. É possível ser da categoria A, com o rótulo CMP”, explica o presidente da CVM.

Segundo ele, o rótulo é importante para mostrar em que momento a empresa está e quais são os descontos aplicáveis a ela dentro da regulamentação da autarquia.

A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não tira as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.

A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não elimina as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.

A possibilidade de oferta pública para essas empresas, seja de ações ou de dívida, abarca três opções. A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado, mas também não elimina as obrigações de apresentar o formulário de referência e as informações contábeis trimestrais.

Na segunda, a captação possui um teto de R$ 300 milhões em um prazo de 12 meses, podendo ser em uma oferta única no ano ou dividida em mais de uma, mas dentro da Resolução CVM 160. No entanto, o prospecto e a lâmina são substituídos pelo Formulário FÁCIL.

Por fim, há a oferta direta, uma nova opção própria para o FÁCIL, em que a oferta ocorre no mercado organizado, com o mesmo teto de R$ 300 milhões de captação no prazo de 12 meses e sem necessidade de registro na CVM ou contratação de coordenador.

A CVM também propõe que o FÁCIL contemple medidas flexíveis para emissão de dívida destinada a investidores profissionais. Para esses casos, o limite de R$ 300 milhões de captação se mantém, assim como a não obrigatoriedade de contratação do coordenador da oferta.

Além disso, o emissor poderá contar com dispensa das obrigações de realizar auditoria e revisão em informações contábeis, desde que os investidores profissionais assinem um termo atestando ciência e responsabilidade por essa dispensa. Segundo Nascimento, a diligência para verificação dos riscos fica por conta dos investidores.

“São simplificações de mecanismos para que mais companhias sejam incentivadas a entrar no mercado de capitais”, afirmou o presidente da CVM na coletiva.

Governança e transparência

Para Nascimento, as flexibilizações não fragilizam o modelo de governança corporativa do mercado de capitais. Segundo ele, são mudanças que permitem descontos nos processos e incentivam a entrada de novos emissores.

“Não estamos diminuindo a proteção. Todas as informações estarão lá, mas em formulários mais simplificados e com menor periodicidade. Tivemos toda a preocupação em não fragilizar o funcionamento adequado do mercado”, disse.

A CVM não tem uma projeção ou expectativa sobre a quantidade de empresas que podem aderir ao FÁCIL, porém, espera que haja um número suficiente que permita “tirar conclusões com o experimento”.

O período experimental não tem um prazo estipulado e somente entrará em vigor após a consulta pública e a publicação da normativa pela autarquia.

“Precisamos que as empresas adotem o modelo. De tempos em tempos, se abrem grandes janelas de oportunidade no mercado. Seria importante que, durante o tempo do experimento, houvesse uma dessas janelas, mas mesmo que não ocorra, com uma quantidade suficiente de empresas, a CVM pode tirar suas lições”, afirmou Berwanger.

Fonte: InfoMoney