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A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu pelo fim da exclusividade de uso pela Kopenhagen da marca “língua de gato”. A sentença ocorre em meio a uma disputa judicial com a Cacau Show.
A Kopenhagen afirma em nota enviada à IstoÉ que foi apenas “uma decisão de primeira instância e que ainda há um longo percurso jurídico a ser seguido até a conclusão, estando a empresa convicta de que essa decisão será revertida”.
Em sua deliberação, a juíza Laura Bastos Carvalho recordou que, segundo as leis brasileiras, não é permitido registrar como marca “termo genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”.
Entenda o caso
A Cacau Show informa no processo que decidiu entrar com a ação após receber uma notificação extrajudicial por um produto cuja apresentação continha a expressão “em formato de língua de gato”.
No processo, a empresa resgata a origem do termo para identificar chocolates compridos e achatados. O primeiro uso teria ocorrido com o alemão “katzenzugen”, criado no ano de 1892, em Viena, pela chocolateria “Küfferle”, hoje pertencente à Lindt & Sprüngli.
A empresa destaca ainda que a própria Lindt utiliza hoje o termo “cat tongues” em vários países, e que outras marcas utilizam a expressão no Brasil. A juíza reconheceu esse uso no país, citando o chocolate “Gato Mia”, da Cacau Brasil, e o língua de gato da Katz Chocolates.
O uso recorrente foi reconhecido pela juíza, que chegou a apresentar uma definição do Dicionário Aulete Digital de língua de gato como “pequeno biscoito ou barrinha de chocolate de forma achatada e oblonga, semelhante à lingua de gatos”.
Procurada, a Cacau Show não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Defesa
A Kopenhagen responde nos autos que os argumentos da Cacau Show ignoram “a própria notoriedade alcançada pelo sinal ‘língua de gato’ no Brasil”. Afirma que, no país, o uso da expressão nunca foi de uso comum.
A empresa afirma ainda que o uso do termo demonstra “a intenção parasitária de seus concorrentes em tentar associar seus produtos aos produtos da Kopenhagen”.
A chocolateria faz ainda uma comparação com outras marcas que decidissem lançar produtos “batom” e “diamante negro” nestes formatos, para se apropriar da fama dos termos. A juíza porém entendeu que nestes casos não há “uso difundido destas expressões para designar chocolates em formato cilíndrico ou de diamante”.
Fonte: IstoéDinheiro