Economia
Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Governo sanciona indústrias asiáticas e quer abrir “caixa de ferramentas” contra prática ilegal

Investigações indicaram mérito em denúncia da indústria brasileira de luvas não cirúrgicas contra China, Malásia e Tailândia

O direito antidumping provisório, uma espécie de “liminar” da defesa comercial, havia sido aplicado uma única vez pelo governo brasileiro nos últimos cinco anos e agora volta a ser utilizado para proteger a indústria de luvas não cirúrgicas do país. O setor alega que reduziu em 90% sua produção em decorrência de práticas ilegais de alguns países asiáticos.

Segundo Tatiana Prazeres, secretária do Comércio Exterior, o uso do instrumento sinaliza a intenção do governo de “abrir a caixa de ferramentas” da defesa comercial, a fim de impedir práticas ilegais. Essa é uma orientação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin.

No caso específico, a Targa Medical S.A, que produz estes equipamentos em fábrica no Rio de Janeiro, denunciou indústrias de China, Malásia e Tailândia por dumping. A prática é ilegal e consiste em comercializar produtos abaixo do custo de produção para eliminar concorrência.

Os órgãos de comércio exterior aplicaram uma tarifa antidumping para a importação destes equipamentos por seis meses, com sobretaxas que variam de 6,2% a 119,3%. As investigações começaram no ano passado e — segundo o Mdic — comprovaram a prática de dumping e dano à indústria doméstica.

“A investigação antidumping é naturalmente longa, porque é necessário respeitar o contraditório e haver verificações na empresa exportadora, no exterior. E o direito provisório, certa maneira, antecipa os resultados do processo para evitar que o dano à indústria doméstica se agrave durante a investigação”, explica Prazeres em entrevista à CNN.

O processo de investigação antidumping costuma durar cerca de 18 meses, o que, na avaliação do Mdic, é tempo suficiente para tornar irreversível o impacto à limitada indústria remanescente de luvas não cirúrgicas — equipamento utilizado em medicina, odontologia e veterinária.

Nos últimos cinco anos, o direito provisório foi aplicado uma única vez, para importações de éter monobutílico de etilenoglicol originário da França, em 2022. O produto é utilizado em solvente para tintas, óleo de freio, detergente para indústria automobilística, amaciante, química, agrícola, entre outros.

“Quando analisamos os instrumentos dispomos para a defesa comercial, aparece o direto provisório, que queremos usar com mais frequência, estando presente os elementos para sua adoção. Importante destacar a dimensão técnica da utilização da ferramenta, que está na legislação brasileira e internacional, mas não vinha sendo utilizado”, disse a secretária.

Fonte: CNN