Política
Terça-feira, 30 de abril de 2024

TSE mantém decisão que proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na campanha

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão liminar que proíbe a campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens dos eventos em comemoração ao 7 de Setembro, que, apesar de terem sido organizados como atos cívico-militares, confundiram-se com atividades eleitorais.

O uso de fotos, vídeos ou materiais gráficos na propaganda eleitoral já havia sido vedado por decisão em caráter liminar do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, no sábado.

A decisão, agora referendada pelos demais integrantes da corte, também determina à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que suspenda a veiculação de vídeo de cobertura do evento no canal de YouTube da TV Brasil, até que o conteúdo seja editado para retirar trechos em que há indevida divulgação do presidente.

O voto do corregedor, acompanhado pelos ministros, também prevê multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

“Em análise perfunctória, é possível concluir que os trechos destacados denotam o desvirtuamento, ao menos pontual, da participação do presidente da República nas comemorações do Bicentenário da Independência e da cobertura televisiva, em vídeo disponibilizado no canal de YouTube da TV Brasil que conta hoje com quase 400.000 visualizações”, diz o ministro na decisão.

Tanto para Gonçalves como para outros ministros do TSE, Bolsonaro participava dos atos por se tratar do presidente da República e o uso da situação para campanha desrespeita a igualdade de condições com outros candidatos.

“De fato, o uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, concluiu o relator.

A decisão atende a pedido da coligação do ex-presidente e candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a uma outra ação, apresentada pela também candidata ao Planalto Soraya Thronicke (União).

Para Gonçalves, há demonstração de que “a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do presidente candidato à reeleição, que chegou a se utilizar de inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque à presença do candidato… na comemoração oficial”.

Procurada, a campanha de Bolsonaro não respondeu de imediato a um pedido de comentário.

Fonte: Estadão Conteúdo