Protocolos setoriais em vigência estabelecem que a organização do evento deve fiscalizar a situação vacinal e garantir que os participantes tenham sido vacinados com pelo menos uma dose do imunizante
Para cumprir o Decreto Municipal nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, os estabelecimentos do setor de eventos (como shows, feiras, congressos e jogos esportivos), com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar o comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, autenticado como Passaporte da Vacina, como forma de acesso ao local.
De acordo com os protocolos setoriais em vigência, a organização desses eventos deve fiscalizar a situação vacinal e garantir que os participantes tenham sido vacinados com pelo menos uma dose do imunizante antiCovid. A fiscalização municipal atua cotidianamente, com a intenção de estimular a imunização dos cidadãos, especialmente aqueles que estão com as segundas doses pendentes, aumentando assim a proteção da população contra a doença.
Fonte: Site da Prefeitura