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Quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Fachin anula condenações na Lava Jato, e Lula pode voltar a disputar eleições

MATHEUS TEIXEIRA E MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.
Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
O ministro do STF entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Assim, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito, e ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022. Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ambas as condenações pela Lava Jato haviam sido confirmadas em segunda instância.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) já decidiu recorrer contra o habeas corpus de Fachin. A informação foi confirmada por assessores de Augusto Aras.
Ainda não há data para o julgamento do caso pelo conjunto de ministros do Supremo. O gabinete de Fachin afirmou que levará a discussão sobre o tema ao plenário da corte, e não à Segunda Turma, responsável pela maioria dos recursos da Lava Jato. “
A decisão de Fachin provocou alvoroço nos meios jurídico e político, ao impor uma derrota histórica à Lava Jato e embaralhar as discussões sobre as eleições de 2022.
O presidente Jair Bolsonaro disse que Fachin, indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff, “‘sempre teve uma forte ligação com o PT” e que o “povo brasileiro” não quer Lula candidato.
No Supremo, a avaliação interna é que o despacho de Fachin também tem como objetivo evitar uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo. Isso porque essa decisão pode esvaziar a discussão sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para ter condenado o petista no caso do tríplex de Guarujá.
O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista nesse processo relacionado a Moro, já tinha avisado que levaria a discussão à Segunda Turma ainda neste semestre. A expectativa de advogados era que uma declaração de suspeição de Moro poderia ser usada por outros condenados por ele no âmbito da operação.
Agora, esse debate perde força, e as sentenças proferidas por Moro que não envolveram Lula têm mais chances de serem mantidas.
Mesmo os ministros do Supremo que apoiam a Lava Jato acreditam que a anulação dos processos de Lula por não serem atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba, e não pela suspeição de Moro, pode ter efeito positivo para que não haja um efeito dominó que afete outros processos da operação.
Ministros que costumam criticar a Lava Jato, no entanto, já afirmaram sob reserva que pretendem manter o debate sobre a suspeição de Sergio Moro no caso de Lula. A outra corrente da corte irá sustentar que o habeas corpus da defesa do petista sobre o tema perdeu o objeto, uma vez que a sentença do processo já foi anulada.
Na decisão desta segunda, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.
Fachin disse que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pela defesa, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.
“Como corolário de tal conclusão, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de presidente da República”, afirmou.
O ministro disse que o Ministério Público Federal afirmou que Lula exercia “figura central” em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da administração pública, “sendo a Petrobras apenas um deles”.
“O caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, delimitada, como visto, exclusivamente aos ilícitos praticados em detrimento da Petrobras S/A”, disse.
Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba. Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios contra a Petrobras.
“Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou.
O ministro lembrou que o primeiro julgamento que limitou a competência da Lava Jato de Curitiba tratou do caso do ex-ministro Paulo Bernardo, que foi retirado da alçada do então juiz do caso Sergio Moro.
Fachin sustentou que o MPF já sabia que as prática imputadas a Lula iam além da Petrobras quando ofereceu a denúncia e que o órgão poderia, com o avançar das investigações, ter suscitado a mudança de competência para processar o caso.
“Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
Lula foi preso após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmar condenação do então juiz Sergio Moro contra o petista no caso do triplex do Guarujá.
Moro o condenou a 9 anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, e o tribunal de segunda instância aumentou a pena para 12 anos de prisão. Na época, vigorava a jurisprudência do STF que determinava a prisão de réus após decisão de segunda instância, o que viabilizou a prisão.
Mais de um ano e meio depois, o Supremo derrubou esse entendimento e voltou a definir que o cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após se esgotarem todos os recursos.
Nesse meio tempo, enquanto estava preso, Lula foi condenado em outra ação, sob acusação de receber R$ 1 milhão em propina referente à reforma de sítio em Atibaia que estava no nome de Fernando Bittar, filho do ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
Na ocasião, Moro já estava no governo federal como ministro da Justiça. A sentença de 12 anos e 11 meses de prisão foi proferida por Gabriela Hardt, juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Já era praticamente dado como certa a anulação da condenação do caso do triplex, responsável por gerar a inelegibilidade que tirou Lula das eleições de 2018. Ele ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial.
Após o vazamento de mensagens hackeadas da Lava Jato, ganhou força a tese de que Moro deveria ser declarado suspeito nos processos de Lula, o que levaria à invalidação de sua decisão sobre o caso.
A defesa de Lula já vinha tentando anular as condenações por meio de um pedido de habeas corpus no qual questionava a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
No processo de Atibaia, no entanto, Moro atuou como juiz na fase inicial do processo e deixou a magistratura antes de dar uma sentença para condenar ou inocentar Lula. Assim, mesmo que o Supremo declarasse a suspeição de Moro, o petista seguiria inelegível por conta do caso de Atibaia, em que também houve confirmação em segunda instância.
Agora, porém, com ambos os processos anulados, Lula retoma seus direitos políticos.