SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o texto-base da medida provisória 998/20, que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e reorganiza o setor nuclear para conclusão do projeto da usina de Angra 3.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).
Nesta quinta-feira (17), os deputados votarão destaques que podem mudar o texto.
A medida provisória transfere para a conta de desenvolvimento energético, entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética. Recursos para projetos contratados ou iniciados serão preservados.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, atualmente há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética que poderão ser direcionados para a conta de desenvolvimento energético para diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.
A queda do consumo de energia em decorrência da pandemia levou as distribuidoras de energia a realizarem empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
Durante as discussões sobre a medida provisória, deputados protestaram contra a retirada de subsídios para a energia solar, eólica e de biomassa.
“Se vai retirar subsídio da energia limpa, que se tire da suja também. Não faz sentido manter subsídio para usinas de diesel”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
Para o deputado Danilo Forte (PSDB-CE), a medida provisória pune particularmente o Nordeste, grande produtor de energia eólica e solar.
“Enquanto o país gasta R$ 40 bilhões ao ano em subsídio para usinas térmicas, apenas R$ 4,2 bilhões vão para energia eólica e solar”, disse.
O relator da medida disse que o subsídio para energia limpa poderia ter um crescimento exponencial nos próximas décadas, junto com o crescimento do setor.
“Cada vez que um benefício é concedido, tem impacto de 20 anos”, disse Léo Moraes.
Entre as mudanças feitas no texto pelo relator está o incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos, por meio do uso de recursos de eficiência energética.
Além disso, ele estendeu o prazo dos benefícios, que acabariam em setembro de 2021, para 12 meses após a promulgação da lei.
Uma emenda acatada parcialmente pelo relator permite que concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.
O relatório de Léo Moraes permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3.
O relator ainda determina que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal. Outra emenda acatada permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.
Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis executadas.
A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da INB (Indústrias Nucleares do Brasil) e da Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada.
As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
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