O Projeto de Lei 2467/20 permite a dedução, na declaração anual de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas a entidades que atuam na prevenção e no combate à pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País decorrente da Covid-19, válido até dezembro.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a possibilidade de deduzir as doações do IR devido será permitida apenas para pessoas físicas que utilizam o formulário completo, no limite anual de 6%, e para as pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no lucro real, no limite trimestral ou anual de 1%.
“A proposta visa a incentivar as doações, que são muito importantes e elevam de imediato as verbas para a saúde”, disse o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE). “As doações também permitem que cidadãos e empresas direcionem recursos para instituições que conhecem e confiam, aumentando o engajamento na solução da crise.”
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Reportagem – Ralph Machado
Fonte: Agência Câmara de Notícias