Política
Sexta-feira, 10 de abril de 2026

Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina.
Em sessão virtual nesta sexta-feira (10), Gilmar, relator do caso, argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo Jorginho Mello (PL) para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.
“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa”, disse.
O ministro ainda fez longo discurso sofre os efeitos de ações afirmativas no país. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
Agora, o voto de Gilmar será apreciado pelos outros nove ministros do STF. Eles têm até o dia 17 para isso.
Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”.
Na manifestação enviada ao ministro, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.
Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.
Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.
A ação relatada por Gilmar foi proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro.
A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

Fonte: FolhaPress