Economia
Terça-feira, 7 de abril de 2026

Preço médio do quilo em SP é de R$, 86,86, enquanto o do PF é de R$ 38,65, mostra Procon

Levantamento com 350 restaurantes mostra disparidade de preços entre zonas da capital e avanço acima do INPC

Um levantamento do Procon-SP identificou diferenças nos preços de refeições em restaurantes self-service na cidade de São Paulo. Os dados mostram variações entre regiões e aumento acumulado acima da inflação.

A pesquisa foi feita em parceria com o Dieese e considerou 350 estabelecimentos distribuídos pelas cinco regiões da capital. A coleta ocorreu em fevereiro de 2026 e inclui dados acompanhados desde 2020, com análise de diferentes formatos de refeição.

Entre os tipos avaliados, o preço médio do self-service por quilo ficou em R$ 86,86. No modelo de valor fixo, a média foi de R$ 58,91. O prato feito (PF) registrou R$ 38,65, enquanto o menu executivo de frango teve média de preço de R$ 42,98.

Na modalidade de preço fixo, em que o cliente paga um valor e come à vontade, o valor médio na zona Norte foi de R$ 36,74, enquanto na zona Sul chegou a R$ 71,39, diferença de 94,3%. Já no sistema por quilo, os preços variaram entre R$ 79,49 na zona Norte e R$ 94,36 na zona Oeste, com variação de 18,7%.

O estudo aponta que muitos restaurantes oferecem mais de uma opção de serviço, o que amplia a escolha do consumidor. Por outro lado, a comparação entre preços e formatos passa a exigir atenção na hora da decisão.

Na série histórica, considerando os mesmos estabelecimentos ao longo do tempo, o preço médio do self-service por quilo chegou a R$ 91,21 em fevereiro de 2026. Desde janeiro de 2020, a alta acumulada foi de 65,93%, acima da variação do INPC, que registrou 40,23% no período.

No caso do prato feito, houve aumento de 1,54% entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026. Em 12 meses, a variação foi de 5,77%, também superior ao índice inflacionário do mesmo intervalo, de 4,89%.

Procon-SP orienta que o consumidor leve em conta não apenas o valor cobrado, mas também aspectos relacionados ao serviço e aos alimentos. O órgão informa que a gorjeta não é obrigatória e que não pode haver cobrança por desperdício.

A entidade também destaca que os preços devem estar informados de forma clara, especialmente em locais que cobram por peso. Em relação ao vale-refeição, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar esse meio de pagamento. No entanto, se houver indicação de aceitação, o uso não pode ser recusado nem condicionado a valor mínimo, datas ou horários.

Fonte: IstoéDinheiro