Política
Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

OAB-SP propõe código ao STF com quarentena e transparência sobre relações, eventos e viagens

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) proposta de um código de ética para ministros da corte com diretrizes para maior transparência, restrições sobre conflito de interesse e regras para uma quarentena após a saída do cargo.
A proposta foi elaborada pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP. Segundo a instituição, ela foi enviada na sexta-feira (23) por Leonardo Sica, presidente da seccional paulista da Ordem, ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.
O texto é assinado pelos ministros aposentados do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso, pelos ex-ministros da Justiça José Eduardo Cardozo e Miguel Reale Jr., pela cientista política Maria Tereza Sadek, pelo diretor da FGV Direito SP e colunista da Folha de S.Paulo, Oscar Vilhena, pela professora da FGV Direito SP Alessandra Benedito e pelos ex-presidentes da OAB Patricia Vanzolini (Seção São Paulo) e Cezar Britto (Nacional).
“Trata-se de contribuição técnica e institucional, com o objetivo de fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição, sempre com respeito à autonomia, às prerrogativas e à elevada missão dessa Suprema Corte”, diz o ofício encaminhado à presidência do STF.
Defendida por Fachin, a ideia de um código de ética para ministro do Supremo ganhou força após revelações de vínculos de ministros e parentes de magistrados do STF com o caso do Banco Master.
A proposta da OAB-SP fixa uma quarentena de três anos para que um ministro exerça a advocacia após se aposentar ou se exonerar do cargo.
O código proposto também proíbe ministro do Supremo de atuar em julgamento com participação de parente de até terceiro grau ou de amigo íntimo como advogado ou parte no processo.
Essa previsão reverbera uma regra derrubada em 2023 pelo STF. Na ocasião, a corte julgou inconstitucional uma norma que previa o impedimento de juízes nos processos em que a parte fosse cliente de escritório de advocacia de parente até o terceiro grau do magistrado.
Pelo texto enviado pela OAB-SP, os ministros da corte também estariam impedidos de julgar casos cujo resultado poderia afetar interesse próprio, de parente ou de amigo. O mesmo valeria para processos que tenha patrocinado antes de chegar ao tribunal.
Para isso, o ministro deveria pedir a amigos e parentes que informem os casos em que atuam. Essas informações então seriam encaminhadas ao STF para fins de impedimento de distribuição.
Preocupação de ala da corte, o documento prevê que, se as regras de conflito de interesse forem usadas de forma maliciosa, na tentativa de afastar um ministro, o relator pode trazer a questão aos colegas.Nesse caso, as diretrizes podem ser excepcionadas por decisão de dois terços.
A proposta ainda prevê a necessidade de transparência da agenda de atividades dos ministros, incluindo a informação de quando recebem partes e advogados. Hoje são poucos os que a tornam pública.
Quanto a palestras, o texto permite a participação em seminários, congressos e eventos, desde que os organizadores ou patrocinadores não tenham interesse econômico em processos.
Além disso, eventuais remunerações e pagamentos das despesas de viagem devem ser informados à presidência do Supremo, que, por sua vez, deve torná-los públicos no site do STF.
Também é recomendado que não compareçam a atos, reuniões ou encontros que possam comprometer a percepção de imparcialidade.
O código ainda veta a possibilidade de ministros ocuparem cargos ou função de coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de ensino.
Uma proibição nesse sentido poderia atingir o ministro Gilmar Mendes, sócio-fundador do IDP, e o ministro André Mendonça, fundador do Instituto Iter.
A proposta da OAB-SP não prevê punições por descumprimento, mas que a violação deve ser apreciada pelo plenário da corte. A provocação pode partir do próprio tribunal, de autoridades ou da sociedade civil.
Os legitimados incluem os presidentes da República, do Senado e da Câmara, o procurador-geral da República, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o presidente da Associação Brasileira de Imprensa e o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
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PRINCIPAIS PONTOS DO CÓDIGO DE ÉTICA PROPOSTO PELA OAB-SP
Quarentena
Dever de aguardar prazo de três anos após aposentadoria ou exoneração para exercício da advocacia
Conflito de interesse
Proibição de participar de julgamento em casos de parentesco de até 3º grau ou amizade íntima com partes ou advogados, interesse próprio no resultado ou processo que tenha patrocinado anteriormente
Eventos
Participação permitida desde que organizadores ou patrocinadores não possuam interesse econômico em processos pendentes no STF; remuneração e despesas devem ser informadas à presidência e publicadas em site oficial
Atividade docente
Proibição de ocupar cargos de coordenação, administração, direção ou controle societário de entidade de ensino
Reputação
Dever de evitar comparecimento a encontros ou eventos sociais que possam comprometer a percepção de imparcialidade ou a reputação da corte
Procedimento de apreciação
Apuração deve ocorrer pelo plenário, sendo que o processo e a decisão devem ser públicos; a rejeição de denúncia deve ser motivada
Denúncia
Além do próprio STF, que pode agir de ofício, legitimados para provocar o tribunal são o presidente da República; o presidente do Senado; o presidente da Câmara; o procurador-geral da República; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; o presidente da Associação Brasileira de Imprensa; e o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Fonte: FolhaPress