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Segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Os impactos da reforma tributária para clubes, SAFs e atletas

Alíquota de 10,6% para os clubes-associação é novo custo para ser administrado, escreve tributarista

A reforma tributária, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), traz mudanças significativas para os clubes de futebol e para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O novo sistema deve aumentar o custo tributário dessas estruturas e afetar diretamente a forma como os atletas lidam com os direitos de imagem. Considerando que a alíquota conjunta dos dois novos tributos pode chegar a 26,5%, uma das mais altas do mundo entre os IVAs, entender as novas regras é essencial para quem atua no futebol profissional.

Os clubes organizados como associações civis sem fins lucrativos costumam ter isenção de IRPJ, CSLL e Cofins no âmbito federal. A contribuição previdenciária patronal gira em torno de 5% de boa parte das receitas, e o PIS/Pasep incide à alíquota de 1% sobre a folha de salários.

Ocorre que, mesmo com o desconto de 60% nas alíquotas de IBS/CBS previsto na legislação complementar, a reforma tributária deverá resultar em uma alíquota nominal de 10,6% para os clubes-associação. Um novo custo que precisará ser manejado.

Na prática, o percentual efetivo correspondente aos tributos criados dependerá da capacidade de geração e aproveitamento de créditos, inclusive sobre pagamentos feitos a pessoas jurídicas que exploram os direitos econômicos de imagem dos atletas. Para isso, os clubes precisarão reorganizar contratos e adotar sistemas de controle mais rigorosos. Ou seja, além de lidar com o aumento de tributos, será preciso reforçar a estrutura e os controles internos.

As SAFs seguem no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que unifica os principais tributos federais sobre a receita mensal — como bilheteria, patrocínio, direitos de transmissão e transferência de atletas. O modelo garante simplicidade e previsibilidade, e isso será mantido com a reforma.

O que muda, no entanto, é a alíquota, que subirá de forma escalonada: de 4% para 8,5% até 2033. Isso acontece com a inclusão da CBS (que chegará a 1,5%) e do IBS (que chegará a 3%).

Apesar da manutenção do modelo simplificado, o impacto na margem de lucro é relevante e atingirá a expectativa de retorno dos investidores. Além disso, a restrição ao uso de créditos — limitada à aquisição de direitos desportivos — reduz a neutralidade do sistema e pode penalizar atividades típicas do setor em função de um desequilíbrio importante: enquanto as receitas com exportação de atletas continuarão imunes ao IBS e à CBS, as operações internas e as importações ficarão mais caras. Isso agravará a competição com o mercado externo, já beneficiado pela taxa de câmbio.

Direitos de imagem: sinal de alerta

A exploração dos direitos econômicos de imagem por meio de pessoas jurídicas sempre foi um ponto de tensão entre contribuintes e Receita Federal. Essa estrutura gerava uma economia fiscal de cerca de 40% em comparação com a tributação das pessoas físicas (27,5%).

Com a entrada em vigor da reforma tributária, esse quadro será radicalmente alterado. A CBS substituirá o PIS/Cofins, elevando a carga de 3,65% para cerca de 9% já em 2027. A partir de 2029, o IBS começará a ser incorporado, levando a carga conjunta a 26,5% em 2033. Com IRPJ e CSLL, o custo total poderá ultrapassar 35%.

Mais preocupante ainda será se a Receita Federal ou se o Comitê Gestor do IBS entender — ou se os dois entenderem — que há habitualidade na exploração de imagem por parte dos atletas. Nesse caso, mesmo sem empresa constituída, a operação poderá ser atingida pelos novos tributos, o que elevará a carga para algo próximo de 50%.

Essa mudança exigirá muita atenção de clubes e dos atletas, pois afetará diretamente a carga tributária estimada em cada modelagem contratual.

O futebol também entra em fase de transição

A reforma tributária inaugura um cenário mais complexo para o futebol profissional, no qual a estrutura adotada, a organização e a construção de uma equação eficiente com todas as novas variáveis serão determinantes para o futuro de associações e SAFs.

A estratégia fiscal, que até aqui ocupava papel secundário no planejamento esportivo, passa a ser peça-chave para quem quiser continuar competitivo dentro — e fora — de campo.

Fonte: ValorPipeline