
A publicidade correta dos atos societários não é um detalhe burocrático — é uma salvaguarda essencial para o ambiente de negócios brasileiro. E flexibilizá-la significa abrir mão de previsibilidade e confiança.
Vivemos um momento especialmente sensível para a segurança jurídica dos atos societários no Brasil. As regras de publicidade empresarial — especialmente aquelas que exigem a publicação em jornal de grande circulação e, simultaneamente, a disponibilização do extrato em plataformas eletrônicas — não são meros formalismos burocráticos. Elas existem para garantir que os atos empresariais sejam plenamente oponíveis a terceiros, preservando a transparência e a previsibilidade nas relações de mercado.
A legislação brasileira é categórica: tais atos devem ser publicados. Essa exigência, prevista no artigo 1.152 do Código Civil e detalhada pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), tem um objetivo claro — proteger o ambiente de negócios contra surpresas e assegurar que qualquer interessado, seja um investidor, fornecedor, cliente ou credor, tenha acesso à informação correta e tempestiva sobre a vida societária de uma empresa.
As Juntas Comerciais, como órgãos executores locais do Registro Público de Empresas, têm papel decisivo nesse cenário. Ao longo dos meus quatro mandatos como Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, presenciei de perto como a observância rigorosa dessas normas é capaz de prevenir litígios, garantir maior segurança nas operações e atrair investimentos. É por isso que entendo que não se pode admitir interpretações que, sob o manto de princípios alheios à matéria, resultem na flexibilização indevida dessa obrigação legal.
Neste contexto, destaco a relevância do trabalho jornalístico realizado pelo Jornal Data Mercantil, que tem se dedicado a esclarecer de forma objetiva e acessível as exigências legais relacionadas à publicidade dos atos empresariais. Por meio de reportagens, entrevistas e conteúdos explicativos, o veículo vem oferecendo aos empreendedores e operadores do direito um panorama claro sobre as regras que precisam ser observadas para manter a regularidade societária.
Essa aproximação da informação jurídica com o dia a dia do empreendedor é essencial. Muitos empresários ainda desconhecem que a ausência de uma publicação obrigatória pode gerar consequências sérias, como a nulidade de atos societários ou a impossibilidade de fazer valer determinados direitos perante terceiros.
Ao traduzir temas complexos em linguagem acessível, o Jornal Data Mercantil cumpre um papel social importante: democratizar o acesso ao conhecimento e evitar que formalidades previstas em lei sejam negligenciadas por falta de informação clara.
Também merece destaque o esforço do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio da sua Secretaria Nacional, que vem apoiando a Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração na revisão das normas que regulamentam o tema. A recente Instrução Normativa sobre análise de colidência de nomes empresariais é exemplo de medida concreta que moderniza procedimentos sem abrir mão da segurança jurídica.
Essa atualização normativa é urgente e necessária. Ao estabelecer regras claras e estáveis, conseguimos não apenas atender ao que a lei exige, mas também criar um ambiente mais confiável para a tomada de decisão empresarial. Afinal, previsibilidade é um ativo valioso no mundo dos negócios.
O fortalecimento do Registro Público de Empresas não interessa apenas aos operadores do direito ou às autoridades de registro. Ele beneficia diretamente todos que dependem de informações precisas para firmar contratos, conceder crédito ou investir. Quando garantimos a publicidade correta e tempestiva dos atos societários, fomentamos a confiança no mercado e atraímos capital para os empreendimentos nacionais.
A publicidade empresarial não é um entrave — é um alicerce. É o que permite que relações comerciais sejam firmadas com segurança, que investidores estrangeiros sintam confiança no ambiente regulatório brasileiro e que pequenos e médios empresários possam competir em igualdade de condições.
Como ex-presidente da JUCESP por quatro mandatos, sei que manter a integridade dessas regras não é apenas uma questão de legalidade, mas de responsabilidade com o futuro do empreendedorismo no Brasil. E é nesse compromisso que devemos seguir firmes: preservar, modernizar e fortalecer o sistema, para que ele continue cumprindo sua função de guardião da segurança jurídica dos atos praticados por empresários individuais, sociedades empresárias e cooperativas.
📌 5 pontos que todo empreendedor precisa saber sobre publicações obrigatórias
1. Obrigatoriedade legal – Determinados atos societários só produzem efeitos contra terceiros se forem publicados em jornais (impresso e digital), conforme a lei – como é o caso das constituições de Sociedades Anônimas.
2. Prazo e forma – Cada ato possui prazos específicos para publicação; perder o prazo pode gerar nulidade ou ineficácia.
3. Conteúdo fiel – O texto publicado deve reproduzir exatamente o que consta nos documentos registrados.
4. Responsabilidade do administrador – O dever de promover a publicação é do administrador ou representante legal da empresa.
5. Consulta prévia – Antes de publicar, consulte o contador ou advogado para evitar erros que possam gerar custos e atrasos.
Autor: Dr. Armando Luiz Rovai – Advogado, Professor e ex-Presidente da JUCESP por quatro mandatos