
Além do noticiário sobre o tarifaço de Donald Trump ao Brasil, outro tema que chama a atenção do mercado é a audiência de conciliação, na próxima terça-feira (15) às 15h (horário de Brasília), sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A audiência entre o governo federal e o Congresso Nacional para tratar dos decretos do IOF será realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O aumento do imposto está suspenso por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, que marcou essa audiência.
Durante essa reunião, aponta Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, o governo deve sustentar a legalidade do decreto, alegando exclusividade da Presidência para editar normas tributárias e recusar revogação total do aumento.
Por outro lado, avalia, o Congresso deve apresentar justificativas contrárias, alegando desvio de finalidade, ou seja, uso meramente arrecadatório do IOF, ferindo sua função regulatória, conforme exposto em defesa enviada ao STF.
Além dessas posições oficiais, circulam, no âmbito parlamentar, propostas intermediárias para amenizar os efeitos do aumento, como excluir certas modalidades da tributação (VGBL, risco sacado, câmbio pessoa física, remessas ao exterior) e reduzir a estimativa de arrecadação adicional de R$ 20 bilhões para cerca de R$ 5 bilhões, com cortes de benefícios tributários lineares de 10% para compensar parte da receita.
“Considerando esse contexto, pode-se esperar uma decisão consensual temporária, manutenção parcial do aumento do IOF, restrita a algumas modalidades, com exclusão de pontos mais sensíveis, como VGBL e antecipação de recebíveis, e com parâmetro de arrecadação significativamente reduzido”, ressalta Patzlaff.
O governo sinalizou abertura para ajustes pontuais, já o Congresso busca limitar o impacto e preservar o equilíbrio regulatório.
Roberto Beninca, advogado especializado em Direito Tributário e sócio da MBW Advocacia, acredita ser bem provável que o IOF volte a subir, ao menos em parte. “Em um processo de conciliação, é comum que ambas as partes cedam para alcançar um consenso. Nesse contexto, espera-se que o Executivo consiga preservar parte da majoração pretendida, ainda que com ajustes, validando ao menos uma ou algumas das hipóteses de incidência do decreto original. Isso permitiria recompor parte da arrecadação sem acirrar ainda mais o embate institucional”, ressalta.
Caso não haja acordo e o Supremo Tribunal Federal tenha que decidir sobre o mérito, os argumentos apresentados indicam que o presidente da República, embora tenha tomado uma medida impopular, não exorbitou os limites legais. Isso porque o parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição Federal autoriza expressamente o chefe do Executivo a alterar alíquotas do IOF por decreto, e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 8.894/1994 permite que isso ocorra com base em política fiscal, inclusive para fins arrecadatórios. “Assim, a medida, embora controversa, encontra respaldo jurídico”, avalia.
Se houver acordo, Beninca avalia que pode incluir a revisão das alíquotas, novos critérios de incidência ou regras transitórias, evitando um desgaste maior entre os Poderes. “Caso não haja consenso, o STF terá de enfrentar diretamente o mérito da disputa, o que envolve questões sensíveis, como a constitucionalidade da atuação do Congresso ao anular um decreto presidencial e os limites do uso do IOF como instrumento arrecadatório. Acredito que isso pode gerar um precedente importante sobre o equilíbrio entre os Poderes e a finalidade desse tributo”, avalia.
“Sem dúvidas, fica claro que essa indefinição também contribui para um ambiente de insegurança”, ressalta Beninca.
Fonte: InfoMoney