
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou o ex-candidato a prefeito de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) sob acusação de difamação eleitoral contra a também ex-candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB).
Segundo o promotor eleitoral Cleber Rogério Masson, ao afirmar que Tabata teria abandonado o pai em seu leito de morte, o influenciador e empresário tinha intenção de abalar a reputação de sua concorrente política e angariar votos em seu favor.
A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (14). Em nota, a defesa de Marçal afirma que não há qualquer elemento que configure crime eleitoral na fala em questão e que, posteriormente, durante um debate, o então candidato se retratou.
“A defesa técnica reforça que não houve dolo, ofensa pessoal ou qualquer tentativa de obter vantagem eleitoral por meio da declaração”, afirma nota assinada pelos advogados Paulo Herschander e Paulo Hamilton Siqueira Júnior.
Diz ainda que Marçal “se retratou publicamente em setembro de 2024, durante debate promovido por veículo de imprensa, pedindo desculpas por eventuais interpretações equivocadas de sua fala, em gesto que demonstra boa-fé, espírito democrático e absoluto respeito à vida pessoal de seus adversários”.
Em nota, a deputada afirmou que é muito importante, para resguardar a lisura do processo eleitoral, que o Ministério Público tenha compreendido a gravidade da acusação de Marçal contra ela.
Em julho de 2024, em meio a pré-campanha à Prefeitura de São Paulo, Marçal deu uma entrevista a um podcast da revista IstoÉ, em que sugeriu que Tabata abandonou o pai quando se mudou para os Estados Unidos para estudar na Universidade Harvard.
“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, disse Marçal na ocasião.
Meses mais tarde, em debate em setembro, Marçal pediu perdão a ela pelo episódio. “Eu realmente fui injusto com a Tabata, eu passei do limite”, disse na ocasião.
“A denúncia do Ministério Público vem reforçar o que tenho dito desde o começo: Marçal construiu sua campanha em cima de mentiras e difamação”, declarou Tabata. “A confiança é a principal qualidade de um candidato e ele quis abalar a confiança dos eleitores em mim. Teve uma atitude covarde ao usar a história de uma pessoa que eu amo tanto, que é o meu pai.”
O Código Eleitoral prevê a pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa, para a conduta de “difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Prevê também que a pena aumenta de um terço até metade, quando o crime é cometido por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.
Consta ainda na denúncia um pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima.
Segundo o promotor, com tais palavras, Marçal “ofendeu a honra objetiva de Tabata, com o indisfarçável propósito de convencer um número indeterminado de pessoas de que ela não preza sequer pela próprio pai, razão pela qual, se eleita Prefeita, não iria zelar pela população de São Paulo”.
Diz ainda que a conduta “visava a fins de propaganda eleitoral”, pois Marçal “almejava abalar a reputação de Tabata perante o eleitorado paulistano, angariando, em seu favor, votos que poderiam ser a ela destinados”.
Ele também argumenta que a transmissão teve ampla repercussão, contando com mais de 850 mil visualizações até o momento da denúncia, sem contar divulgações nas redes sociais e na imprensa.
O promotor diz ainda que, apesar de se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, não caberia no caso concreto o oferecimento de um acordo de transação penal. Entre outras argumentações, ele cita denúncia apresentada contra Marçal no mês passado referente a episódio no Pico dos Marins.
“Fica nítido, portanto, que a conduta social e a personalidade do agente, além das circunstâncias do crime ora imputado, no qual ele, em busca de prestígio eleitoral, atacou valores familiares alheios, de forma deplorável e apelativa, impedem a incidência do benefício”, diz.
Fonte: FolhaPress