Política
Sábado, 27 de abril de 2024

STF anula julgamento da revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por 7 votos a 4, o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do INSS. A decisão livra a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico. Em resumo, a corte decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 

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Luiz Almeida, advogado especializado em Direito Previdenciário, entende que os aposentados que apresentaram embargos na justiça solicitando o recálculo seus benefícios “tiveram um direito legítimo usurpado” pela decisão.

“A revisão da vida toda, direito do segurado que efetivamente contribuiu com o pagamento junto ao INSS, deixa de ser possível, frustrando aqueles que poderiam e que tinham o justo direito de aumentar o valor do seu benefício”, criticou.

Não cabe mais recursos para o tema.

Caso teve reviravolta

Em 2022 foi reconhecida a revisão da vida toda pelo STF, permitindo que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu, naquele momento, que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Ao julgarem as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão, ficou decidido que a regra de 1999 não pode ser revista para aumentar o valor da aposentadoria. 

No entendimento da maioria dos ministros, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

Fonte: IstoéDinheiro