Política
Terça-feira, 16 de julho de 2024

A promessa que a reforma tributária não vai cumprir

A proposta de reforma tributária em discussão representa uma mudança radical na forma como os impostos sobre o consumo são aplicados. Ela propõe a substituição do IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por um componente federal e outro estadual/municipal, conhecidos como CBS e IBS, respectivamente.

Essa proposta é inegavelmente benéfica ao adotar um sistema que já funciona eficazmente em mais de 190 países ao redor do mundo. No entanto, há aspectos que merecem uma análise mais profunda por parte do Senado, especialmente no que diz respeito ao período de transição para os contribuintes.

O período de transição desempenha um papel importante ao mitigar os impactos de uma mudança disruptiva no sistema tributário, proporcionando às empresas o tempo necessário para se adaptarem a essa nova abordagem. Isso é crucial, especialmente para evitar os efeitos negativos do aumento da carga tributária. A importância desse período de transição sempre foi enfatizada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que argumentava que um prazo de dez anos era necessário devido aos investimentos feitos com base no sistema tributário atual. Alterações abruptas poderiam levar empresas à falência ou a operar com margens de lucro muito baixas, resultando em perda de capital.

No entanto, parece que esse compromisso com um período de transição adequado foi abandonado. A versão da PEC 45 aprovada na Câmara dos Deputados prevê a implementação gradual do IBS entre 2026 e 2032, mas não estabelece um período de transição para a CBS. Após um ano de teste, a CBS será cobrada integralmente a partir de 2027, resultando na extinção abrupta do PIS e da COFINS. Isso levanta preocupações sobre a falta de simetria na transição entre os tributos.

Isso é particularmente preocupante para as empresas sujeitas ao sistema cumulativo, que atualmente pagam 3,65% sobre a receita (PIS/COFINS) e enfrentarão um aumento significativo para cerca de 12% com a CBS. Embora se argumente que a alíquota possa ser menor, o governo não retirou o Projeto de Lei que propõe uma CBS com uma alíquota de 12%. Isso representa um aumento de 325% no IVA federal.

Embora a reforma ofereça a possibilidade de aproveitamento amplo de créditos tributários, muitas empresas de serviços têm como principal custo a folha de salários, que não gera créditos. Além disso, não é fácil repassar esse aumento de custos para os preços, dada a falta de elasticidade da demanda por seus serviços.

A proposta estabelece um período de transição de sete anos para substituir o ICMS e o ISS pelo IBS. Seria igualmente sensato aplicar uma transição simétrica para a CBS, a fim de simplificar o sistema, cumprindo uma das principais promessas da reforma, que é a simplificação tributária. Não há justificativa para criar complexidades desnecessárias nesse processo.

É interessante notar que a PEC 45 prevê um longo período de 50 anos de “transição federativa” para suavizar as variações na arrecadação dos entes tributantes sob o novo modelo. No entanto, essa preocupação com os entes tributantes contrasta com a falta de atenção para aqueles que arcam com a conta, ou seja, as empresas e os contribuintes.

Há décadas se discute a necessidade de uma reforma tributária. Portanto, é fundamental estabelecer uma regra de transição uniforme de alguns anos para evitar prejuízos significativos e permitir que as empresas se adaptem e planejem adequadamente para enfrentar um cenário de aumento da carga tributária. Como sabiamente observou Joaquim Nabuco, “o tempo se vinga das coisas que são feitas sem ele”.

Fonte: Pipeline Valor