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Quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Permanência das publicações legais em jornais impressos é defendida pelo professor Armando Luiz Rovai

Tiago De Albuquerque

Credibilidade, palavra essencial em qualquer ambiente de negócios, mas que adquire ainda mais corpo e relevância quando se trata do âmbito da informação, ou seja na imprensa.

 É calcado nesta palavra que o professor Armando Luiz Rovai constrói o seu parecer jurídico sobre a defesa da obrigatoriedade das publicações legais em jornais de grande circulação, prevista na lei 6404/76.

Segurança jurídica e legitimidade democrática, aliados ao compromisso ético e responsável dos jornais são os principais fatores de afirmação do jornal impresso. É nele que podemos encontrar a visibilidade tão necessária que valida e exprime o caráter publico da atuação societária.  Sendo uma mão de duas vias, onde o direito de ter conhecimento dos atos societários (perspectiva do investidor e da sociedade como um todo) dialoga com o dever de divulgação oficial dos atos (perspectiva da sociedade anônima), a exigência da publicidade por meio da publicação acaba se constituindo uma norma jurídica.

O jurista deixa extremante claro em suas observações que a robustez obrigatória da lei das S.A ao exigir as publicações em jornais impressos, cria uma ordem societária onde a empresa que publica consegue através da transparência e responsabilidade uma relação de confiança com a sociedade tão necessária no trato do empreendimento negocial.

A revalorização dos jornais impressos é um movimento que vem cada vez mais angariando adeptos, até mesmo grandes empresários que fizeram suas fortunas no mercado digital hoje reconhecem a sua importância e relevância, e mesmo não sendo mais um setor lucrativo como já foi no passado eles decidem investir e reestruturar redações de jornais e revistas que foram e devem continuar sendo os bastiões da informação.

Sem dúvida, a sociedade terá que encontrar uma forma de coexistência entra a mídia digital e a mídia tradicional. A rapidez e a capacidade de proliferação são características da mídia digital, já o aprofundamento teórico e a confiança nos agentes responsáveis pela instituição são as marcas inerentes que a mídia impressa carrega. É essa complementaridade que um veículo de informação terá que recorrer daqui em diante.

A preservação das publicações oficiais em jornais impressos é um paradigma que deve ser protegido. Sua proteção da veracidade, sua correta divulgação são as prerrogativas que o professor Armando Luiz Rovai corretamente enfatiza em sua vasta e cativante defesa.

Leia na íntegra o parecer do professor Armando Luiz Rovai.