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Quinta-feira, 7 de novembro de 2024

Governo recorre ao STF para impedir prorrogação da desoneração da folha

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (15), paraimpedir a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até o final do ano que vem .
O órgão que faz a defesa judicial do governo pede que a corte reveja decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à extensão do benefício.
O governo afirma que a medida representará uma perda de receita de R$ 10 bilhões da União e que a medida irá engessar ainda mais o orçamento.
“A rejeição ao veto presidencial irá exercer pressão ostensiva sobre a regra constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, suprimindo a possibilidade de realização de outras despesas, cuja alocação foi estabelecida de modo procedimentalmente legítimo”, diz a peça protocolada no STF.
Empresários desses 17 setores, que reúnem cerca de 6 milhões empregos diretos, por sua vez, dizem que não suportariam um aumento de custo e que 1 milhão de pessoas poderiam perder os empregos com o fim da desoneração.
A AGU alega que a reforma da Previdência vedou a concessão de benefícios em impostos relativos à seguridade social.
Além disso, ressalta que não se sustenta o argumento do Legislativo de que não houve novos benefícios, mas apenas prorrogação do que já estava vigente.
“Tendo o Congresso Nacional optado expressamente pela proteção das bases de financiamento da seguridade social, vedando explicitamente a substituição da base cálculo das contribuições sociais aqui tratadas, utilizar o argumento da validade de prorrogação do prazo de mecanismos que tinham prazo certo para se encerrar quando do advento da Emenda Constitucional, significa pura e simplesmente burlar a vontade do Constituinte Reformador”, ressalta.
Parecer da Mesa Diretora da Câmara, porém, concluiu que estender o benefício estaria de acordo com Constituição, pois o incentivo fiscal já é dado a empresas de setores com alto grau de mão de obra.
Técnicos afirmaram que, como a desoneração da folha já existia, a medida poderia ser prorrogada, pois a reforma da Previdência impediria apenas a criação de novos benefícios.
A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal). Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra.
Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, do ramo da informática, desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.
O incentivo tributário terminaria em 31 de dezembro de 2020. O Congresso decidiu estender esse prazo até o fim de 2021.
A AGU, porém, afirmou ao STF que a desoneração acentuou o peso da renúncia fiscal e “não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”.