Política
Segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Câmara aprova texto-base das startups e altera regra de publicação de balanços em jornais

THIAGO RESENDE E DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o texto principal do novo marco legal das startups que inclui um dispositivo que muda a lei das S/A para desobrigar empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar balanços em jornais de grande circulação.
Com isso, essas companhias poderiam fazer a publicação somente na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
Essa mudança aprovada na Câmara foi sugerida pelo governo. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que, de forma mais abrangente, retirava a obrigação de publicações de balanços em jornais, reduzindo a receita da imprensa, alvo de críticas do governo.
O texto-base foi aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários.
Os deputados ainda precisam analisar os destaques, sugestões de alterações em pontos específicos do textos. Depois disso, o projeto seguirá para o Senado.
O principal objetivo da medida é fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.
O projeto prevê alguns critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência.
O Ministério da Economia havia proposto que a empresa poderia ter, no máximo, seis anos de idade. A Câmara, portanto, ampliou a possibilidade de uma companhia se enquadrar no marco legal das startups.
O relator da proposta, deputado Vinícius Poit (Novo-SP), chegou a sugerir uma flexibilização das regras trabalhistas em contratos a serem assinados pelas startups. Por pressão da oposição ao governo, o deputado recuou e questões trabalhistas ficaram fora do texto.
Poit manteve um trecho proposto pelo governo e que muda a lei 6.404, de 1976, para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo.
De acordo com a lei, as publicações dessas empresas têm que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.
“As regras anteriores da Lei das S/A criavam custos e obrigações desproporcionais para as startups que precisavam se constituir na forma de S/A para receber aporte de investidores”, afirma Thiago Sombra, sócio da área de Tecnologia, Inovação e Negócios digitais do escritório Mattos Filho.
“O novo formato, previsto no marco legal das startups, tem por objetivo conciliar o porte da startup com as obrigações regulatórias exigidas também pela CVM.”
O governo já havia feito algumas tentativas de desobrigar empresas a publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, editou a MP dos balanços.
Antes da edição do texto, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.
A MP foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.
“Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem”, afirmou a jornalistas no dia seguinte. O texto perdeu validade em dezembro.
Em novembro, o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Fabio Wajngarten, deu entrevista ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho 03 de Bolsonaro.
Na conversa, Wajngarten atacou a TV Globo –vista pelo presidente como emissora inimiga– e negou menosprezo aos jornais e afirmou que a medida estava alinhada ao discurso do governo em favor da liberdade econômica.
O texto indica que os investidores-anjo não responderão por dívidas das start-ups. Eles compartilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.
“Hoje o investidor-anjo acaba emprestando dinheiro, pois não tem segurança. O marco das startups daria essa segurança”, afirmou Fernando Zilveti, advogado tributarista e membro do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).
Para ele, ao não tratar de questões tributárias e trabalhistas, há um vácuo no marco legal que deverá ser preenchido futuramente. Zilveti defende que as startups possam se enquadrar, por exemplo, no Simples Nacional.