DANIELLE BRANT E NICOLA PAMPLONA
BRASÍLIA, DF E RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Repetro, regime aduaneiro especial para empresas do setor de óleo e gás, representou benefícios fiscais da ordem de R$ 28 bilhões em 2019, com a regularização de plataformas de exploração de petróleo e sob efeito da alta do dólar no ano passado.
Os dados são da Receita Federal e foram solicitados pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação).
O valor superou em quase R$ 4 bilhões o total de incentivos fiscais de toda a zona franca de Manaus e áreas de livre comércio em 2019 –R$ 24,7 bilhões, ainda segundo o Inesc.
O Repetro isenta da cobrança de impostos e tributos federais a importação de equipamentos para o setor de óleo e gás. O regime desonera equipamentos como plataformas e sondas e outros com valor superior a US$ 25 mil – a relação dos bens que entram no regime é feita pela Receita.
Companhias que usam mais bens de exploração, como a Petrobras, responsável por 80% da produção do país, acabaram sendo mais beneficiadas pelo Repetro.
Os dados de 2019 e de 2018 não podem ser comparados com os de anos anteriores. Isso porque em 2017 houve mudança na legislação do Repetro, que foi prorrogado até 2040. As empresas passaram a poder comprar e importar os equipamentos que antes eram alugados ou afretados de uma subsidiária no exterior.
A alteração na lei permitiu que pudessem ser registradas por uma empresa no Brasil. A transferência causou um efeito contábil – especialistas do setor calculam que, dos R$ 28 bilhões de benefício no ano passado, R$ 15 bilhões seriam reflexo da migração dos ativos.
Já a Receita atribui o aumento do benefício à variação do dólar (+3,5%), e não à importação de novos bens no país.
Segundo o Fisco, houve em 2019 aumento significativo da importação no regime em relação às plataformas e embarcações, devido à necessidade de regularização de bens que já se encontravam no país, mas que estavam admitidos no antigo Repetro.
Com a mudança nas regras, esses equipamentos precisaram migrar para o novo regime Repetro-Sped.
Por isso, conforme a Receita, a grande maioria dos bens já fazia parte do regime, mas, pela mudança na legislação, precisou registrar nova declaração de importação.
“Logo, não está havendo um aumento massivo de bens importados vindos do exterior, mas, sim, uma regularização de bens que já estavam aqui no país admitidos temporariamente, mas que hoje, em razão da Lei 13.586/2017, tiveram que migrar para a modalidade definitiva do regime”, indica o Fisco em análise.
“O aumento de importações em reais é decorrente tão somente da disparidade do dólar e não do aumento de bens no regime”, conclui.
Para Livi Gerbase, assessora política do Inesc, o número da renúncia fiscal chama a atenção. “O governo está abrindo mão de arrecadar em meio a um cenário de crise fiscal”, critica.
Nas contas de Gerbase, se o governo tivesse recolhido esses valores das empresas do setor de óleo e gás, seria possível ampliar o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a mais 15 milhões de pessoas durante três meses, por exemplo. “A renúncia é quase do tamanho de um Bolsa Família”, ressalta. O orçamento do programa social para este ano é de R$ 32,5 bilhões.
Especialistas, no entanto, adotam cautela ao falar do benefício fiscal. Segundo eles, sem o incentivo, o Brasil perderia competitividade.
Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados, afirma que o Repetro acaba se tornando menos um benefício fiscal e mais um benefício financeiro. “A Receita abre mão de arrecadar os volumes de recursos do Repetro para dar incentivo a que as empresas explorem essa atividade. Mas, dentro das renúncias fiscais aduaneiras, o Repetro é a mais significativa”, reconhece.
O sócio do BVZ concorda que o benefício tributário acaba se tornando uma renúncia de arrecadação do governo, mas vê sentido nessa estratégia fiscal. “Estou renunciando aos tributos porque estou mirando um objetivo que vai ser maior. A avaliação futura é verificar se a renúncia fiscal trouxe resultado ao país”, diz.
Mario Prada, sócio de direito tributário do escritório Mattos Filho, defende o papel do Repetro no desenvolvimento da exploração no país.
“O Brasil tem que ser competitivo. No mundo inteiro, os ativos para explorar não são tributados”, diz. “A opção no mundo não é tributar o ativo, e sim a mais-valia que o ativo pode produzir. O que a plataforma produz vale mais do que ela própria em termos de riqueza. A opção é tributar a riqueza, e não o ativo.”
As petroleiras também alegam que mudanças na tributação podem minar a competitividade do Brasil em relação a outros países petroleiros. Para reforçar o argumento, lembram do megaleilão do pré-sal, realizado no ano passado com presença apenas da Petrobras e de companhias chinesas. Segundo as empresas, a atratividade das reservas gigantes esbarra nos altos custos.
Segundo o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), apesar da aplicação do Repetro, “a tributação petrolífera no Brasil permanece sendo uma das mais altas do mundo, representando aproximadamente 70% da renda, bem acima da carga tributária média no país, a qual se situa em torno de 38 a 40%”.
O instituto afirma ainda que o Repetro assegurou os investimentos realizados pelo setor e a viabilidade dos projetos de exploração e produção. Sem o regime, argumenta, a renda petrolífera estaria sujeita a tributação superior a 100%.
O IBP diz que a indústria de óleo e gás é a maior pagadora de impostos federais dentro do setor industrial, “tendo arrecadado mais de R$1,8 trilhão em participações governamentais e tributos entre 2009 e 2019”.
Na avaliação do IBP, o regime não “representa renúncia fiscal, mas, sim, transferência da tributação da fase inicial de investimentos para a etapa de produção”.
Com a mudança das regras, os estados assinaram convênio estabelecendo alíquota de 3% de ICMS (imposto estadual) sobre os equipamentos beneficiados pelo Repetro. Neste ano, a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) chegou a debater propostas de elevação da alíquota para até 18%, mas o convênio acabou sendo aprovado pelos parlamentares.
“O aumento da carga de ICMS inviabiliza os negócios do setor”, diz o advogado Pedro Grillo, do escritório Brigagão, Duque Estrada. “Esse benefício sempre existiu e não vejo mudança na lógica.”
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