Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 926/20, que flexibiliza regras de licitações durante pandemia provocada pelo novo coronavírus. A matéria vai ao Senado.
O texto da MP autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a declaração de inidoneidade, se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.
Se houver restrição de fornecedores, o governo poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação. Ao ser editada em março, o governo argumentou que os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao novo coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto a emergência de saúde pública durar. A renovação poderá ter acréscimo de até 50% do valor inicial.