Política
Segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Senado deve votar MP que reduz contribuições de empresas ao Sistema S

Medida alcança as contribuições para Senai, Sescoop, Sesi, Sesc, Senac, Sest, Senat e Senar.

O Senado deve votar em breve a Medida Provisória 932/2020, que reduz, por conta da pandemia de covid-19, as contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (16).

O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A MP original determina um corte de 50% dessas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara dos Deputados restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho.

A medida alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).

Para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.

Setor rural

No setor rural, a redução de 50% também vai recair sobre o devido em abril e maio. Nesse período, o índice sobre a folha vai ser de 1,25% e sobre a comercialização de 0,125% e 0,1%.

Setor marítimo

A Câmara aprovou reduções não previstas pela MP original para as contribuições devidas pelas empresas de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de dragagem e de administração e exploração de portos.

Como o prazo do pagamento de maio já passou, a alíquota será zerada em junho. A redução média nos três meses será de 33%. A contribuição normal é de 2,5%.

Além disso, a partir de julho, empresas de administração portuária, de operações de terminais e de agenciamento marítimo passam a recolher essas contribuições em favor do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para serem aplicadas em atividades ligadas ao ensino profissional de transporte marítimo, fluvial ou lacustre. Atualmente, essas contribuições são destinadas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Sebrae

Quanto ao Sebrae, a Câmara manteve a determinação de o serviço repassar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) metade do que recebe com a arrecadação do adicional de 0,3% cobrado sobre as alíquotas do Sistema S. Isso vai valer para os meses de abril, maio e junho. Atualmente, esse valor tem diversas destinações.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)