Política
Domingo, 13 de outubro de 2024

Combate a fake news é tema de 50 propostas na Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Atualmente, a Lei 13.834/19 pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral

A Câmara dos Deputados tem 50 propostas que buscam combater, limitar a disseminação ou mesmo criminalizar notícias falsas (fake news). A mais antiga delas é de 2005. Já em 2020 foram apresentados 21 projetos com o tema.

Um dos últimos é o Projeto de Lei 2927/20, que cria normas para desestimular o abuso e a manipulação de redes sociais ou serviços de mensagem privada via internet (como whatsapp e instagram) com potencial de causar danos individuais ou coletivos. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência Digital e é válida para provedores com, pelo menos, 2 milhões de usuários registrados.

A proposta, dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), é idêntica a outra (PL 2630/20), do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que está na pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (2).

O projeto proíbe o uso de contas inautênticas (perfis falsos) e de robôs e redes de robôs (bots ou botnets, em inglês) para simular ações humanas na internet. As medidas devem, entretanto, respeitar a utilização lícita de apelidos pelos usuários e de algoritmos (bots) cuja atividade seja legítima e tenha sido comunicada previamente ao provedor da aplicação (como sites, blogs e redes sociais).

Um bot é uma conta virtual automatizada, geralmente em mídia social, executada por um algoritmo e não por uma pessoa real. O objetivo desse tipo de conta é “inflar” a popularidade de um assunto. As três principais características de um bot são anonimato, grandes níveis de atividade e foco em usuários ou em tópicos específicos. Botnets são redes de bots comandadas por uma mesma pessoa ou grupo. Também existem bots legítimos, como robôs que varrem a internet indexando sites para serviços de busca, como o Google.

Os deputados sugeriram mudanças ao texto para o relator no Senado, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), também presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News.

Rigoni afirmou que as alterações atendem pedidos para retirar a definição do que é desinformação e das atribuições das agências de checagem do texto, pontos que receberam muitas críticas. “A gente tinha três pilares: transparência e proteção do usuário; combate às ferramentas de disseminação de fake news; e medidas corretivas – rotular desinformação. Esse terceiro pilar acabou sendo o grande palco, quem define o que é verdade, quem fiscaliza os verificadores”, disse.

Para Tabata Amaral, se a proposta passar no Senado, haverá apoio ao texto na Câmara. “A gente talvez tenha resistências pontuais, mas temos apoios importantes no centro, esquerda e direita”, afirmou. Segundo ela, muito dos ataques à proposta ignoram as reformulações do projeto.

Crime
Para a deputada Rejane Dias (PT-PI), as fake news prejudicam o trabalho contra a pandemia de Covid-19 e estão sendo lesivas à população. “Tem fake news ensinando receita para curar o coronavírus e falando que estão enterrando caixão com pedra, contra o isolamento. Isso afeta sim a população”, disse.Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Rejane Dias: as fake news dificultam o combate ao coronavírus

Dias apresentou proposta (PL 2389/20) que altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, e multa quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre pandemia usando internet, mídias sociais ou mensagens instantâneas.

O projeto prevê aumento da pena – reclusão de 4 a 10 anos – se o autor for líder ou coordenador de grupo responsável por anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou qualquer notícia falsa que leve à insegurança da população.

Atualmente, a Lei 13.834/19 pune com 2 a 8 anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.

Estrago visível
Já o deputado Luis Miranda (DEM-DF), autor de duas propostas sobre o tema, afirmou que a desinformação na atual pandemia deixou visível o tamanho do estrago que uma mentira pode causar. “Alguns casos extremos chegaram a pressupor a não existência do vírus, falando que era uma armação e que não existiam vítimas.”

Uma dessas propostas (PL 1258/20) criminaliza a divulgação de notícias falsas (fake news) durante período de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio e intervenção. Já a outra (PL 2601/19) obriga provedores de redes sociais a bloquearem notícias falsas.

Responsabilização
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a punição de responsáveis pela produção e disseminação de notícias falsas na internet que atentem contra as instituições e a honra das pessoas.

Maia também insistiu na responsabilização das plataformas de internet em relação ao conteúdo divulgado nas redes. “Pessoas que usam fake news para desqualificar as instituições democráticas precisam ser responsabilizadas, assim como as plataformas”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias