Cinco propostas para aumentar proteção a profissionais de imprensa foram apresentadas na Câmara em maio, três delas nesta semana
Foram apresentados na Câmara dos Deputados, esta semana, três novos projetos para aumentar a punição para quem agride jornalistas. A apresentação ocorre na mesma semana em que grupos de imprensa decidiram não enviar mais repórteres para a cobertura em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, por conta de agressões por parte de manifestantes.
Ao todo, cinco propostas foram apresentadas este mês pelos deputados com o fim de garantir a liberdade de imprensa.
O Projeto de Lei 2982/20 assegura a presença dos profissionais de imprensa nos eventos e pronunciamentos públicos em área reservada, com credenciamento próprio e segurança específica, vedando qualquer tipo de seletividade ao profissional ou veículo de comunicação.
Apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) e mais 12 deputados do PSB, a proposta fixa pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem matar jornalista ou outro profissional da imprensa no exercício ou em função da profissão. Além disso, prevê que a ofensa à integridade corporal ou à saúde de jornalista ou de outro profissional de imprensa será punida com reclusão dois a quatro anos – pena que será aumentada se o ato resultar em incapacidade temporária para o trabalho; danos aos instrumentos de trabalho; ou se for praticado por agente público ou nas dependências de órgãos públicos dos poderes da República.
Agressão verbal
O projeto também prevê pena de detenção de um a três anos para a agressão verbal contra jornalista – pena que será aumentada de 1/3 se o ataque ocorrer pelas redes sociais. A mesma pena é prevista para quem ameaçar profissional da imprensa por palavra, escrita ou gesto. Conforme a proposta, o agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência poderá ser punido com detenção de um a dois anos.
Adicionalmente, o projeto prevê multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para os atos praticados contra os profissionais da cadeia jornalística. Caso o agressor seja um agente público, a multa será duplicada. Também será aplicada em dobro se o agressor tiver renda mensal entre R$15 mil e R$ 25 mil e será elevada até o triplo se a renda mensal for superior a R$ 25 mil.
Os autores da proposta destacam que os ataques a jornalistas e a meios de comunicação não são crimes simples. “Eles são repletos de simbolismo, uma vez que representam um ataque à própria democracia, à liberdade de expressão e pensamento, ao direito de informação e à transparência”, afirmam. O objetivo dos deputados é promover a segurança dos profissionais, coibir a violência e a intimidação, garantindo o direito à informação.
Constrangimento
O Projeto de Lei 2896/20 aumenta as penas previstas no Código Penal para os crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for profissional da imprensa e, adicionalmente, cria um novo tipo penal – constranger profissional da imprensa, mediante violência ou grave ameaça, de forma a impedir o exercício de sua profissão. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa, que será aumentada em um terço se do fato resultar prejuízo ao trabalho investigativo.
Autor da proposta, o deputado Túlio Gadelha (PDT-PE) cita o relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de 2019, que indica aumento de 54% em relação a 2018 no número de casos de violência contra jornalistas e veículos de comunicação. “De acordo com o documento, o presidente da República, sozinho, foi responsável por 114 casos de descredibilização da imprensa, por meio de ataques a veículos de comunicação e a profissionais, e outros sete casos de agressões verbais e ameaças diretas a jornalistas, totalizando 121 casos”, afirma o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem: Lara Haje