O Projeto de Lei 2166/20 autoriza as farmácias de todo o Brasil a realizarem testes rápidos para Covid-19. A proposta, da deputada Celina Leão (PP-DF), tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o estabelecimento deverá contar com profissional legalmente habilitado, no caso um farmacêutico, para a realização dos testes durante o período em que o serviço for oferecido.
Celina Leão acredita que os testes rápidos permitirão a retomada das atividades econômicas e o isolamento estratégico apenas de pessoas consideradas do grupo de risco para a doença, como idosos, hipertensos e diabéticos.
“Até o momento, o Ministério da Saúde não conseguiu realizar em escala testes rápidos de detecção do coronavírus, em razão da óbvia sobrecarga do sistema de saúde público. O número de kits adquiridos ainda é insuficiente”, lamenta a deputada. “A falta de testes em escala aliada à subnotificação de infectados acarretará grandes dificuldades para que o Ministério da Saúde atue com velocidade no combate ao coronavírus”, avalia.
O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
A proposta de Celina Leão é semelhante ao PL 1976/20, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que tramita em regime de urgência.
No fim de abril, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter provisório, as farmácias a fazerem os testes.
Reportagem – Noéli Nobre
Fonte: Agência Câmara de Notícias