Economia
Domingo, 30 de junho de 2024

Fundos exclusivos e offshores: entenda como fica a tributação para super-ricos

Foi publicada nesta segunda-feira, 28, a Medida Provisória 1184/23, que prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do País (onshores). A regra é válida a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do país como forma de gestão patrimonial; segundo o governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos fechados, que acumulam R$ 756,8 bilhões. O projeto, que vai ao Congresso Nacional, tem 120 dias para ser carimbado.

O governo federal também encaminhou à Câmara dos Deputados o PL 4173/23, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais. O texto também traz regras para a tributação dos trusts, instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior.

Fundos Exclusivos

Os fundos exclusivos foram criados para investidores que possuem a partir de R$ 10 milhões para investimento. Esses investidores são classificados como investidores profissionais pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses fundos são personalizados para esse investidor dado que ele não possui cotas distribuídas no mercado.

“Existe uma gestão profissional dedicada a esses fundos, sendo que o próprio investidor tem a possibilidade de participar ativamente na escolha do portfólio, de acordo com seu perfil e objetivos. O custeio do fundo cabe ao investidor desde sua criação, e a sua manutenção, enquanto o fundo existir”, explica Haroldo Monteiro, professor de Economia no Ibmec RJ.

Com relação à tributação, a medida prevê que os rendimentos auferidos nos fundos de investimento exclusivos, passam a ser tributados periodicamente nos meses de maio e novembro, com alíquota de IR de:

  • 15% – fundos com carteira de longo prazo;
  • 20% – fundos com carteira de curto prazo.

“Ou seja, esses fundos passam a ser tributados da mesma forma que os outros fundos da mesma classe negociados no mercado que seguem o modelo de tributação ‘come-cota’”, explica Monteiro.

O governo também colocou nessa medida a previsão de que essa tributação semestral pelo IR dos fundos exclusivos impactará o montante de rendimentos mantidos nos fundos até então, com alíquota de 15% sendo que o pagamento desse imposto referente ao montante poderá ser realizado:

  • à vista em maio de 2024; ou
  • a partir de maio de 2024 em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela Selic.

Caso o cotista opte por antecipar o pagamento do imposto sobre o montante, a alíquota será reduzida para 10% e o seu pagamento poderá ser feito:

  • Em 4 parcelas mensais, a serem pagas a partir de dezembro de 2023 até março de 2024, para todos os rendimentos apurados até 30/06/2023;
  • À vista, em maio de 2024, apenas para os rendimentos apurados entre 01/07/2023 e 31/12/2023.

Vale mencionar que a regra da MP não vale para produtos com legislação específica e regimes próprios, como fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em infraestrutura FI-Infra).

Offshores e trust

O mecanismo de criação de veículos (empresas no exterior) chamadas de trust ou offshores tem o objetivo de que o investidor repasse os seus bens para um gestor que ficará encarregado de administrar o patrimônio do investidor, reduzindo o pagamento de impostos e tornando mais eficaz o planejamento sucessório.

“A medida do governo visa tributar anualmente os rendimentos de capital investidos no exterior, as chamadas ‘Offshores’, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. No momento, esses investimentos no exterior só pagavam imposto quando ocorria um resgate e os valores eram remetidos ao Brasil”, afirma o professor do Ibmec.

A MP dá a possibilidade ao investidor de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente.

Como é o pagamento de Imposto de Renda atualmente desses fundos? 

Os fundos exclusivos pagam a tributação somente quando há o resgate, conforme tabela de tributação do fundo.

De agora em diante, pagarão o que é chamado de “come-cota”, ou seja, a cada 6 meses pagarão a tributação de 15% sobre os rendimentos nos meses de maio a novembro, e caso haja o resgate antes de 720 dias, o fundo pagará a diferença de tributação entre os 15% já pagos e a tributação do período conforme tabela regressiva.

A cobrança de IR no fundo é feita pela tabela regressiva, e acontece no momento do resgate da cota. Portanto, o imposto incidente varia de 22,5% a 15%, dependendo do tempo de aporte, conforme tabela abaixo:

  • até 180 dias: 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: 20%;
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • acima de 720 dias: 15%.

Fonte: IstoéDinheiro