Economia
Quarta-feira, 4 de março de 2026

IR 2026: prêmio de bet precisa ser declarado? Entenda regra e saiba como calcular imposto

A resposta é sim. Quem conseguiu ganhar algum dinheiro apostando em Bets ou outras plataformas de jogos online no ano passado precisam declaram os valores no imposto de renda deste ano (IR 2026). Porém, a tributação começa apenas a partir de um determinado valor recebido nas apostas.

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta digital destinada a auxiliar pessoas físicas na apuração da base de cálculo e do imposto de renda incidente sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).

Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa) para o IR 2026.

O ComprovaBet é o documento que consolida as informações relativas aos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Ele deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.

Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos. Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais para o IR 2026.

O Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui.

Fonte: IstoéDinheiro