
O período de março a maio é quando os contribuintes brasileiros precisam acertar suas contas com o fisco. A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta semana, e quem investe precisa estar atento a alguns pontos.
É importante ter atenção redobrada aos ativos de renda variável. Desde a declaração do ano passado, quem realizou operações em bolsa com valores acima de R$ 40 mil está obrigado a declarar.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
Confira os principais critérios que levam à obrigatoriedade de declaração do IR:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou pagamentos de dividendos;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Um ponto de atenção é que, se o contribuinte for obrigado a declarar por qualquer um dos motivos acima, ele precisa informar todos os seus bens – o que inclui posição em ações. Ou seja, se uma pessoa teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, ela precisará informar todas as ações que estão em sua carteira, mesmo que tenha operado abaixo de R$ 40 mil e que não tenha obtido lucros tributáveis.
Afinal, como declarar ações em carteira no IR?
Chegou a hora da prática. O download do programa de declaração já está disponível no Site da Receita. Lá você irá preencher os campos necessários para declarar o investimento em ações que possuía em carteira nos dias 31/12/2023 e 31/12/2024. Confira:
- Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo” para cadastrar um ativo
- Na nova janela, você deverá informar os dados do bem. No campo “Grupo”, escolha a opção “03 – Participações societárias”;
- No campo “Código”, selecione a opção “01 – Ações”;
- Informe o CNPJ da empresa (que pode ser encontrado no informe de rendimentos);
- Descreva os detalhes do investimento, como a quantidade de ações, código de negociação, custo médio de aquisição e outros.
- Declare os valores nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” como indicado no informe de rendimentos.
- Para cada ativo, crie uma nova ficha, seguindo a mesma lógica.
Já os ganhos ou perdas de cada mês precisam ser inseridos na ficha Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade.
Como declarar operações de curto prazo no Imposto de Renda?
As operações de menos de um dia, conhecidas como Day-trade, precisam ser declaradas de forma separada.
Para isso, acesse a ficha Renda Variável – Operações Comuns e Day-trade e preencha os campos correspondentes às ações movimentadas dessa forma.
Quais são e como conseguir os documentos para a declaração?
Todos os documentos necessários para declarar seus investimentos podem ser adquiridos com a corretora ou o banco pelo qual o investidor fez seus aportes. No site ou aplicativo, busque pelo Informe de Rendimentos.
Outra opção é acessar a Área do Investidor B3, que consolida todos os seus investimentos, mesmo que feitos em diferentes corretoras.
Fonte: IstoéDinheiro