Economia
Quarta-feira, 26 de junho de 2024

Desenrola Pequenos Negócios chega a R$ 1,3 bi em renegociações; veja como participar

As renegociações de dívidas de micro e pequenas empresas (MPEs) e microeemprendedores individuais (MEIs) já chegam a R$ 1,3 bilhão em volume financeiro no Programa Desenrola Pequenos Negócios.

Os dados foram compilados no dia 12 de junho e representam um crescimento de 30% de valores renegociados em relação ao levantamento anterior, feito no dia 4 de junho. As informações são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A atual fase do programa Desenrola é destinada a empresas e microempreendedores com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. As empresas poderão renegociar dívidas vencidas até o dia 23 de janeiro de 2024, entrando em contato com os bancos através dos canais oficiais de atendimento.

Como participar

A renegociação das dívidas é feita através da instituição financeira com a qual foi contraído o débito. Ao optar por aderir ao programa, os bancos comprometeram-se a disponibilizar prazos e taxas mais favoráveis.

São renegociadas dívidas contraídas com empresas do setor financeiro e não pagas até o dia 23 de janeiro de 2024. Não há limite de valor e nem tempo máximo de atraso.

Para quem tem dívidas com bancos que não aderiram ao programa Desenrola, a Febraban recomenda tentar a renegociação mesmo assim ou tentar migrar a dívida para outra instituição.

“Não devem ser aceitos quaisquer ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus canais oficiais”, alerta a instituição em nota.

O que os bancos ganham

Por aderir ao programa Desenrola, as instituições financeiras ganharão um crédito presumido em impostos. Sua apuração poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Assim, o incentivo não gera novos gastos em 2024. Nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 1.

O cálculo do crédito tributário levará em conta o menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

Fonte: IstoéDinheiro