Economia
Terça-feira, 23 de julho de 2024

Portabilidade de investimentos: como fazer, que ativos aceita e o que falta melhorar

CVM ainda discute alteração do agente responsável pela transferência e punições para quem descumprir prazos

A portabilidade digital já é uma realidade na Área do Investidor da plataforma online da B3, que disponibilizou nas últimas semanas a transferência eletrônica de ativos entre agentes de custódia. Mas outras ações estão em análise e podem facilitar ainda mais a vida de quem necessita trocar de corretora.

Até um passado recente, as instituições financeiras ainda exigiam do investidor interessado na portabilidade o download e preenchimento de formulários. Em alguns casos havia até a necessidade de reconhecimento de firma em cartório e o envio do documento pelos Correios.

Agora, segundo a Bolsa, é possível a transferência eletrônica de produtos como ações, ETFs, Fundos listados (inclusive FIIs), BDRs, ouro, direitos, recibos, debêntures listadas e CRIs e CRAs listados.

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Confira o passo a passo:

Fonte: B3

“Com a portabilidade digital, o investidor escolhe onde os seus investimentos vão permanecer custodiados de forma prática, sem passar por grandes burocracias”, diz comunicado da B3. “O objetivo é substituir os processos manuais e em papel (STVM), relacionados à transferência de ativos de mesma titularidade entre as corretoras”, explica o documento.

Novas medidas para acelerar a portabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém desde o ano passado a consulta pública para discutir ações que acelerem ainda mais a portabilidade de investimentos. Entre as medidas sugeridas está a alteração do agente responsável pela transferência.

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“O Brasil é o único caso em que a solicitação de portabilidade deve ser apresentada exclusivamente ao custodiante ou intermediário de origem”, pontua proposta da CVM. “Estudo considera que a alteração tende a produzir efeitos positivos sobre a celeridade e a fluidez do processo em razão do alinhamento entre os interesses do cliente e do intermediário de destino, pois ambos desejam que a portabilidade transcorra de forma rápida e desimpedida”, complementa o texto.

A proposta faz parte do edital da consulta pública SDM 02/23, que atualmente está em análise na CVM. O projeto, na visão do da comissão, seria o primeiro passo para o Open Capital Markets, que prevê o compartilhamento de dados com o Open Finance e o Open Insurance.

“A materialização desta visão resultará em fomento à competição, criação de novos serviços e modelos de negócio, empoderamento do cliente, redução de custos e promoção da inclusão financeira por meio do mercado de capitais”, contextualiza minuta da CVM, que inclui a portabilidade na Agenda Regulatória autarquia em 2024.

Portabilidade de investimentos: avanços, mas ainda há desafios

Marcos Saravalle, diretor de educação e certificação da APIMEC Brasil (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) celebra as discussões e principalmente os avanços da portabilidade de investimentos no País.

“Estamos evoluindo muito nesta questão e hoje a prática da portabilidade é muito dinâmica e o procedimento ocorre de forma bem natural para o investidor”, destaca o analista, ponderando que atualmente poucos produtos ainda oferecem dificuldade para a transferência.

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Entre eles, Saravalle cita ativos de crédito privado específico e os fundos espelho – carteiras exclusivas que compram cotas de outro fundo usado como referência. Segundo ele, a dificuldade de transferência destes investimentos pode gerar transtorno inclusive aos profissionais do mercado.

“Talvez o assessor de investimento queira levar a carteira de clientes – e os respectivos investimentos – para um novo escritório e não terá 100% de sucesso por conta de produtos como estes”, reflete. O cenário, em alguns casos, pode dificultar o trabalho do profissional que troca de casa, reclama a categoria.

A ABAI, Associação Brasileira de Assessores de Investimentos, participa da audiência pública da CVM e sugere inclusive punição para quem desrespeitar prazos na transferência dos ativos.

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“A associação sentiu falta de medidas de enforcement (cumprimento da regulação)mais objetivas, com previsão de multas ou outras sanções nos casos em que os prazos sejam desrespeitados sem a devida justificativa”, propõe a entidade. “A ABAI teme que os prazos e deveres instituídos para os custodiantes e intermediários acabem sendo descumpridos de maneira corriqueira, como já acontece atualmente, prejudicando a celeridade do processo e a autonomia do investidor”, finaliza.

Fonte: InfoMoney