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Sábado, 4 de maio de 2024

Primeira fase da reforma tributária traz aspectos positivos e preocupantes

A mais abrangente alteração na estrutura de impostos sobre o consumo do Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988 foi efetivada nos últimos dias do ano passado com a aprovação da Emenda Constitucional 132, de 2023 (anteriormente PEC 45/2019). A reforma tributária, que passou pelo crivo do Congresso e foi promulgada pelo presidente da República, merece celebração, mas não sem a devida atenção a alguns aspectos preocupantes.

Embora o texto preveja dispositivos significativos para a redução de desigualdades, promoção da saúde e proteção ambiental, é crucial acompanhar de perto a regulamentação de diversos pontos, como o imposto seletivo, os critérios para o funcionamento do cashback e o formato da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Sem essa atenção, os avanços presentes no texto promulgado correm o risco de permanecer apenas como promessas.

Dentre os pontos positivos da reforma tributária aprovada, destacam-se três. Primeiramente, a previsão de uma redução de 100% nas alíquotas de tributos para produtos como hortícolas, ovos, frutas e itens essenciais à saúde menstrual, produtos de higiene pessoal e limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

Outro ponto positivo é a introdução do cashback, um mecanismo que prevê a devolução de parte dos recursos arrecadados com impostos sobre bens e serviços ao consumidor final que se encontra em determinada faixa de renda. Por fim, destaca-se a necessidade de considerar a promoção da igualdade entre homens e mulheres durante a avaliação periódica (a cada cinco anos) do custo-benefício dos regimes diferenciados previstos pela reforma.

No que diz respeito às preocupações, a indicação no texto aprovado de reduzir a desigualdade de renda ficou aquém do original que tramitou na Câmara dos Deputados, o qual incluía marcadores de raça e gênero. Além disso, preocupa a manutenção da possibilidade de redução de alíquotas para agrotóxicos ou produtos ultraprocessados, com o potencial negativo agravado pela exceção à aplicação do imposto seletivo, introduzida na tramitação inicial na Câmara e não posteriormente alterada. Também é motivo de preocupação a aprovação de um destaque na fase final da tramitação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, removendo armas e munições do escopo do imposto seletivo.

A Emenda Constitucional 132/2023, ao ser promulgada, estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo apresente ao Congresso Nacional um projeto de reforma da tributação da renda (Art. 18, I) — considerada a segunda fase da reforma tributária. Nesse sentido, o governo federal tomou medidas relevantes nos últimos meses, incluindo a recentemente sancionada lei que prevê a tributação sobre offshores e fundos exclusivos.

A Oxfam Brasil reforça a necessidade de avançar no processo de reforma do sistema tributário brasileiro, indo além das mudanças nos impostos sobre consumo, com medidas voltadas para a tributação de altas rendas e grandes patrimônios. Estas são consideradas fundamentais para que o sistema tributário brasileiro alcance uma maior equidade e progressividade.

Fonte: Correio Braziliense