Economia
Quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Bancos dizem que Reforma Tributária aumenta custo do crédito; Fazenda vê manutenção

Rodrigo Maia, presidente de confederação do setor, diz que governo privilegiou arrecadação no lugar de eficiência

As instituições financeiras alegam que a atual versão da Reforma Tributária resultará em um aumento nos custos do crédito no país por pelo menos cinco anos, acarretando um acréscimo na arrecadação de R$ 9 bilhões anuais até 2031, conforme a projeção da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras).

Em entrevista à Folha, o atual presidente da instituição, o ex-deputado Rodrigo Maia, argumenta que o governo optou por um sistema menos eficiente do ponto de vista econômico, adotado praticamente universalmente, em prol da maximização da arrecadação.

O Ministério da Fazenda rebate o argumento das instituições financeiras, reconhecendo a necessidade atual da receita, mas afirmando que não haverá aumento na tributação do spread bancário durante o período de transição, conforme estabelecido na proposta de emenda à Constituição atualmente em análise no Congresso.

O texto aprovado na Câmara, em julho, estabelecia que as alíquotas e a base de cálculo para o setor seriam configuradas de maneira a não elevar os custos das operações de crédito, estabelecendo um teto para essa tributação.

No entanto, a versão do Senado propõe a necessidade de manter a carga tributária sobre operações de crédito, que serão extintas (PIS/Cofins), durante os primeiros cinco anos após a entrada em vigor do regime, provavelmente em 2027.

As operações de crédito estão incluídas nos regimes específicos de tributação da reforma, juntamente com planos de saúde, operações imobiliárias e loterias. Cada uma dessas atividades terá um método distinto de recolhimento dos novos tributos a serem criados.

O presidente da CNF destaca que a nova legislação deve manter a tributação cumulativa sobre o faturamento do sistema atual para empréstimos. Isso resultará em um aumento nas despesas do setor com tributos não dedutíveis, o que, na prática, se traduzirá em uma elevação na taxação do crédito no país.

Maia ressalta que, no caso do spread bancário, ocorreu um retrocesso, afirmando que, na verdade, não se trata de uma tributação dos bancos, mas sim uma tributação daqueles que consomem crédito.

Ele enfatiza que não vê possibilidade de alterar o texto da reforma na reta final da tramitação no Congresso, nem de minimizar o impacto no momento da regulamentação da proposta, destacando que a posição do governo prevaleceu devido à necessidade fiscal do país.

Em relação à tributação sobre o spread, o governo assegura que não haverá aumento, mas reconhece a necessidade de manter a receita. Após a transição, o modelo será reavaliado.

O desenho mais provável para o setor, segundo a Fazenda, é iniciar com uma alíquota para a contribuição federal CBS que mantenha a carga do PIS/Cofins sobre o crédito. Essa alíquota será reduzida à medida que a taxação do IBS de estados e municípios entrar em vigor, a fim de preservar a carga sobre o spread.

A reforma também prevê a tributação, pela regra geral, de tarifas e comissões bancárias, gerando créditos para instituições financeiras e clientes pessoa jurídica. Para operações de crédito, haverá uma alíquota diferenciada, aplicada sobre as receitas, e o tributo pago não poderá ser recuperado pelo tomador do empréstimo.

A Febraban afirma que todos os serviços financeiros prestados pelos bancos serão tributados pelo novo modelo de IVA, incidindo sobre a receita dos serviços financeiros, tanto os remunerados por tarifas quanto aqueles remunerados pelo spread bancário. A instituição destaca que o Brasil, contrariando o modelo tributário mundial, continuará tributando a intermediação financeira, encarecendo o crédito bancário.

Fonte: Folha