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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Reforma Tributária trata ambiente como pilar, mas beneficia emissores de carbono

Apesar de dizer que defesa ambiental é princípio do sistema fiscal, proposta privilegia queima de combustíveis fósseis

A Reforma Tributária, recentemente aprovada no Senado, amplia os benefícios concedidos aos principais emissores de gases de efeito estufa do país, gerando contradições em relação ao trecho do texto que destaca o ambiente como um pilar do sistema.

Ao retornar à Câmara nesta terça-feira (14), a proposta enfrentará novos ajustes. Dentre os beneficiados estão o agronegócio, responsável por 74% das emissões de gases de efeito estufa no país, as montadoras de veículos a combustão e o setor de aviação.

Apesar de serem consideradas economicamente essenciais por alguns especialistas, tais exceções tendem a retardar a transição energética no Brasil, uma vez que as isenções ou alíquotas diferenciadas se tornarão parte da Constituição, dificultando alterações futuras.

Durante a tramitação na Câmara, os deputados decidiram incluir a defesa ambiental entre os fundamentos do sistema tributário brasileiro. O texto aprovado no Senado estabelece que “o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente.”

Para tributaristas e ambientalistas, esse trecho representa um avanço significativo na reforma, pois proporciona base jurídica para a preservação ambiental. Se a Constituição define o sistema tributário brasileiro como fundamentado na defesa do ambiente, leis contrárias a esse princípio podem ser consideradas inconstitucionais.

Contudo, os benefícios concedidos aos poluentes também estarão consagrados na Constituição, caso o texto seja aprovado dessa forma. O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve uma lista de setores isentos do imposto seletivo, contrariando sua declaração anterior de que removeria essa lista do texto.

Dentre os setores beneficiados, estão alimentos destinados ao consumo humano, abrangendo inclusive os não saudáveis, além de produtos e insumos agropecuários, como agrotóxicos. Essa lista mantida por Braga frustra as expectativas de ambientalistas que viam o imposto seletivo como uma potencial base para a taxação de carbono no Brasil.

A reforma também enfrenta críticas pela manutenção de incentivos a montadoras e fabricantes de veículos a combustão nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. A proposta original limitava a prorrogação desses incentivos até 2032 a modelos híbridos ou 100% elétricos, mas o Senado ampliou o benefício de última hora.

Apesar das contradições, a reforma apresenta aspectos positivos ao instituir o IBS ecológico, antiga demanda dos ambientalistas, destinando 5% da distribuição financeira aos municípios com base em indicadores de preservação ambiental. Além disso, a concessão de incentivos regionais considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.

Se a PEC for aprovada nesses termos, será a primeira vez que o termo “emissões de carbono” constará na Constituição, aplicando-se também à distribuição dos R$ 60 bilhões do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional.

Apesar das críticas e contradições, analistas consideram que a reforma, ao chegar à Câmara, possui um saldo positivo, destacando a atenção do Congresso Nacional às questões ambientais, o que alguns consideram necessário.

Fonte: Folha