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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

O plano de recuperação da Itaipava é suficiente para resolver uma dívida de R$ 4,4 bilhões?

Plano acaba de ser homologado pela Justiça após ter sido aprovado por credores

Depois de receber aprovação dos credores, o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, que é o proprietário das marcas de cerveja Itaipava e Petra, bem como do energético TNT, foi oficialmente homologado pelo tribunal. Este plano visa enfrentar uma dívida de R$ 4,4 bilhões que a cervejaria acumulou nos últimos meses, quando entrou em recuperação judicial.

No processo, cerca de 5 mil credores, que incluem trabalhadores, fornecedores e instituições financeiras, entre outros, tiveram a oportunidade de avaliar as medidas propostas. Um impressionante 96,4% deles votaram a favor das propostas apresentadas. A juíza Elisabete Franco Longobardi, em sua decisão, reconheceu que as cláusulas do plano foram objeto de um extenso debate e destacou o amplo apoio à sua aprovação, enfatizando o compromisso com a preservação da empresa e de seus empregos.

A partir deste ponto, o plano passará a ser implementado. Em um comunicado à imprensa divulgado na época da aprovação pelos credores, a empresa expressou confiança de que o plano possibilitará a adoção das medidas necessárias para reestruturar sua dívida e sua estrutura de capital. Isso permitirá retomar os investimentos e a produção nas fábricas, além de garantir a geração de milhares de empregos diretos e indiretos em todo o país.

O plano de reestruturação delineia a estratégia do Grupo Petrópolis para quitar suas dívidas com os cerca de 5 mil credores. Os pagamentos se estenderão até 2035, com base na categoria de cada credor. O objetivo declarado no plano é manter os 24 mil empregos nas 30 empresas da holding.

Com a normalização do fluxo de caixa, a empresa planeja aumentar a produção e utilizar plenamente as oito unidades fabris à sua disposição, o que deve fortalecer sua posição no mercado.

Para a reestruturação da dívida, o Grupo Petrópolis planeja vender uma parte de sua frota de 2.926 caminhões e alugar o restante, com a expectativa de arrecadar pelo menos R$ 576 milhões. Além disso, a empresa está considerando a venda de parte ou de todos os ativos de energia.

Os termos de pagamento para os credores foram definidos da seguinte forma:

  • Dívidas trabalhistas não sofrerão deságio e serão corrigidas pela inflação a partir da data de homologação. Valores de até R$ 6,6 mil por credor serão pagos em até 30 dias, enquanto valores de até 150 salários mínimos serão parcelados em 11 prestações mensais. Valores acima disso serão pagos de acordo com o contrato, podendo se estender até 2035.
  • Credores com garantia real enfrentarão um deságio de 70% sobre o valor da dívida, com isenção de juros até dezembro de 2035, e pagamento único em dezembro de 2035.
  • Credores quirografários, sem preferência, podem optar por receber até R$ 10 mil em até 30 dias após a homologação do plano, aceitando o deságio, ou receber um pagamento único com deságio de 70%, isenção de juros até dezembro de 2035 e pagamento único em dezembro de 2035.

Existe também uma modalidade especial chamada “credor fornecedor colaborador” para fornecedores que continuam ou começam a fornecer produtos em condições diferenciadas. Nesse caso, as dívidas serão pagas sem deságio, em 84 parcelas mensais.

A incerteza agora paira sobre a capacidade do plano de recuperação de tirar o Grupo Petrópolis da crise. Especialistas consultados pela EXAME acreditam que o plano de reestruturação está alinhado com as práticas de recuperação judicial do mercado e possui os mecanismos necessários para atenuar a crise. No entanto, a implementação bem-sucedida dependerá de variáveis econômicas e financeiras, que estão além do controle da empresa. No geral, o plano é considerado dentro dos padrões comuns para um processo de reestruturação.

Fonte: Exame