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Quarta-feira, 3 de julho de 2024

Shein recebe aval do governo para isenção de imposto em compras on-line de até US$ 50

O principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A Shein é a segunda gigante chinesa a se certificar no programa, a primeira foi a AliExpress

Nesta quinta-feira, 14, o governo federal anunciou que a Shein obteve certificação no Programa Remessa Conforme da Receita Federal. Uma das principais vantagens para as empresas é a isenção do imposto de importação em compras de até US$ 50. A Shein se tornou a segunda grande empresa chinesa a ser certificada no programa, sendo a primeira a AliExpress.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a empresa de comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA foi certificada como participante do Programa Remessa Conforme (PRC), com validade indeterminada, exclusivamente para vendas realizadas através do endereço eletrônico https://br.shein.com. No entanto, o governo aprovou essa certificação em “caráter precário”.

A varejista chinesa se comprometeu a investir R$ 750 milhões no Brasil e planeja produzir 85% de seu portfólio em parceria com fabricantes locais, o que deve resultar na criação de até 100 mil empregos em três anos. Está prevista a abertura de uma fábrica no Rio Grande do Norte para a produção de roupas vendidas pela empresa.

O Programa Remessa Conforme, criado pelo Ministério da Fazenda, entrou em vigor em 1º de agosto com o objetivo de regular as importações e combater a evasão fiscal. A isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, que anteriormente se aplicava apenas a remessas entre pessoas físicas, agora foi estendida a compras de empresas para consumidores. No entanto, compras online acima de US$ 50 continuarão sujeitas a impostos para empresas que não cumpram suas obrigações fiscais.

As principais mudanças com a nova regra para compras internacionais pela internet são:

  • Empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão isenção de imposto de importação em compras de até US$ 50.
  • Para compras acima de US$ 50, a cobrança de tributos federais permanece inalterada, com uma taxa de 60% de imposto de importação.
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos devem ocorrer antes da chegada da mercadoria.
  • Vendedores são obrigados a informar a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo tributos federais e estaduais.
  • As regras estaduais de tributação não são afetadas pela portaria da Receita Federal, com estados estabelecendo uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras em lojas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, permanecem vigentes.

Fonte: Exame