Tecnologia
Domingo, 12 de maio de 2024

Assinatura eletrônica tem valor legal? Saiba mais do tema

No mundo digital, há inúmeros recursos disponíveis para poupar o tempo dos usuários, que parece cada vez mais escasso. Vivemos em uma era na qual a velocidade das informações impressiona, bem como a quantidade de situações para lidar diariamente. Nesse sentido, em algum momento, você já deve ter se deparado com documentos que podiam ser assinados virtualmente, certo?

Pensando nisso, elaboramos um texto completo com diversas informações pertinentes sobre o tema. Assim, você vai descobrir, finalmente, se essas assinaturas eletrônicas têm valor legal e são confiáveis diante da jurisdição brasileira. Sentiu curiosidade? Então confira!

É possível confiar na assinatura eletrônica?

Em linhas gerais, as assinaturas eletrônicas podem ser efetivas em diversos contextos, sobretudo o corporativo, no qual há inúmeros processos de gestão sendo aprimorados todos os dias. Assim como quando pegamos uma caneta e escrevemos nossa assinatura em um papel informando, por meio do documento, que concordamos com tudo o que foi exposto naquele texto, uma assinatura eletrônica cumpre a mesma função, mas por outras vias.

A aprovação, o reconhecimento e até mesmo o consentimento ocorrem inteiramente de forma eletrônica, podendo inclusive substituir conteúdos físicos. Dessa forma, não é preciso que todas as partes envolvidas se encontrem apenas para assinar papéis, com isso simplificando o processo e gerando inúmeros benefícios para as pessoas.

Pense no mundo corporativo que é operado remotamente por alguma questão específica: essa facilidade contribui para que os colaboradores consigam dar andamento em questões da empresa sem deslocamentos e perda de tempo.

zapAs assinaturas eletrônicas poupam o tempo dos envolvidos, que não precisam se encontrar apenas para assinar papéis. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Como fazer uma assinatura eletrônica?

A legislação brasileira reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas, e todas são muito fáceis de serem obtidas. A primeira é conhecida como Assinatura Eletrônica Simples e funciona como um visto; sendo assim, o usuário consegue ser identificado sem grandes problemas por meio dos dados concentrados na assinatura eletrônica.

Já a Assinatura Eletrônica Avançada cruza informações por meio de certificados eletrônicos, diminuindo riscos de fraude, pois há muitas comprovações a serem feitas para garantir que se trata realmente do signatário.

O terceiro tipo é a Assinatura Eletrônica Qualificada, que pode ser obtida por meio da emissão de um certificado pelo sistema de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que utiliza criptografia para comprovar a autenticidade da assinatura realizada por meio eletrônico.

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Fonte: TecMundo