THIAGO RESENDE E WILLIAM CASTANHO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu todas as ações relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas.
A decisão foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela a adoção de um índice mais vantajoso para o trabalhador.
A liminar (decisão provisória) de Mendes, deste sábado (27), manda paralisar a análise que trata do impasse em torno da TR (Taxa Referencial) e o IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).
A reforma trabalhista, de 2017, determina a aplicação da TR, que hoje está em 0%. A Justiça do Trabalho vem contrariando a norma e aplicando a índice inflacionário, que nos últimos 12 meses está em 1,92% .
Nesta segunda-feira (28), o pleno do TST finalizaria a análise do caso e indicaria o IPCA-E como índice para corrigir as dívidas dos empregados com os trabalhadores, sobre as quais ainda incide juros de 1% ao mês, ou 12% ao ano.
Com a liminar de Gilmar, o caso terá de ser solucionado pelo STF. Ainda não há data para julgamento. Só no TST, são 26,5 mil, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam de correção monetária.
O tema, em uma ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar. Corresponde a 9% dos processos da corte.
O impacto vai se esparramar por toda a Justiça do Trabalho. Juízes de primeira instância terão de aplicar a TR, e não mais o IPCA-E. Os recursos que são levados a TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir de agora a TR, como determinou a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB).
Embora a discussão do tema se estenda há anos, Gilmar alegou que tomou a decisão liminar por causa da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo ele, com impacto no mercado de trabalho, o cenário atual torna ainda mais relevante a busca por solução ao impasse sobre qual o índice deve ser aplicado: TR ou IPCA-E.
“As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”, escreveu o ministro.
Zerada, a TR é mais prejudicial ao trabalhador, pois não repõe as perdas com a inflação entre a causa trabalhista e a quitação da dívida por parte do patrão.
A discussão sobre a fórmula de correção monetária dos valores trabalhistas faz parte de uma ação apresentada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), em 2018, pedindo que o STF declare constitucional a regra prevista na reforma trabalhista, ou seja, a aplicação da TR.
Outras entidades que representam os empregadores, como CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNT (Confederação Nacional do Transporte), apoiam a iniciativa da Consif.
O argumento é que, na reforma trabalhista, o Congresso decidiu aplicar a TR como índice de reajuste nesses processos judiciais e, por isso, a Justiça do Trabalho deveria seguir essa norma, respeitando a decisão do Poder Legislativo.
Em junho, o TST começou a julgar uma ação e formou maioria contra a TR, que prejudica a indenização a ser recebido pelo trabalhador caso vença a ação, e a favor do índice mais vantajoso ao trabalhador (IPCA-E). O julgamento foi interrompido e seria retomado nesta semana.
Diante da proximidade desse desfecho no TST, representantes patronais acionaram o STF para que todos os processos relacionados ao reajuste de dívidas trabalhistas fossem suspensos.
Eles argumentaram que a corte trabalhista estava se antecipando a uma questão que ainda está em avaliação do Supremo. Mendes, então, aceitou o pedido das entidades e reconheceu que o avanço do julgamento no TST foi um dos motivos para suspender os processos trabalhistas.
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) vai apresentar nesta segunda (29) um pedido para que o ministro esclareça alguns pontos da decisão e os efeitos dela.
Para a entidade, a liminar praticamente paralisa toda a Justiça do Trabalho, pois quase todos os processos envolvem cálculos de indenizações, por exemplo, ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário.
“Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”, observou a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto. Para ela, a aplicação da TR desestimula que os patrões quite as dívidas trabalhistas, pois a correção é zero.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também questionou a decisão de Mendes. “Perto do recesso [do STF], em meio ao caos da pandemia, a paralisação das execuções trabalhistas será uma tragédia para a população”, comentou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, em uma rede social neste domingo (28)
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