
Implantação será gradual e inicialmente opcional; previsão de obrigatoriedade entre empresas depende da preparação dos meios de pagamento.
O split payment, mecanismo que separa os tributos durante o pagamento de uma operação, deve começar a funcionar gradualmente em 2027. A obrigatoriedade nas transações entre empresas, conhecidas como B2B, é prevista para 2028, mas o cronograma ainda depende da integração tecnológica e operacional.
A previsão não representa um adiamento integral do sistema para 2028. A implantação inicial será opcional, conforme instituições financeiras e meios de pagamento estiverem preparados para operar o mecanismo.
Como funciona o split payment
O modelo prevê a separação da parcela correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no fluxo financeiro da transação.
Em vez de receber integralmente o pagamento e recolher os tributos posteriormente, o fornecedor recebe o valor descontado da parcela destinada ao Fisco, conforme as regras aplicáveis à operação.
O mecanismo também integra a estrutura de controle dos pagamentos e créditos da nova tributação sobre o consumo.
Integração dos bancos condiciona o cronograma
A disponibilidade da plataforma governamental não basta para tornar o split payment obrigatório. Bancos, instituições de pagamento e outros participantes precisam conectar seus sistemas à infraestrutura pública.
O processo envolve mais de 200 instituições financeiras. A implantação ocorrerá por etapas, conforme os instrumentos de pagamento estiverem aptos a identificar e encaminhar os valores tributários.
Por isso, 2028 permanece uma previsão para a obrigatoriedade, e não uma data definitiva independente do avanço dos testes e da regulamentação operacional.
Recolhimento convencional e RAD continuarão como alternativas
A ausência de split payment obrigatório não suspende as obrigações tributárias das empresas. A emissão dos documentos fiscais, a apuração e o recolhimento seguirão as regras da transição.
Outro mecanismo é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), no qual o comprador recolhe o tributo relacionado à operação.
A documentação técnica da Receita Federal contempla o pagamento pelo próprio contribuinte, o recolhimento pelo adquirente e o split payment. A utilização de cada modalidade deve observar suas condições legais e operacionais.
Créditos tributários exigem atenção durante a transição
As modalidades de recolhimento influenciam o momento em que o pagamento dos tributos pode ser identificado e vinculado aos créditos da operação.
O split payment busca integrar essas etapas ao fluxo financeiro. No RAD, o adquirente realiza diretamente o recolhimento, em vez de depender exclusivamente do pagamento pelo fornecedor.
Essa diferença torna a conciliação entre documentos fiscais, pagamentos e créditos uma parte central da adaptação empresarial.
Notas fiscais e sistemas precisam acompanhar IBS e CBS
A preparação para a Reforma Tributária não depende apenas da entrada em funcionamento do split payment.
Empresas precisarão adaptar sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações e cadastros às exigências de IBS e CBS. Os dados dos documentos fiscais alimentarão os mecanismos de apuração e controle.
A implantação gradual poderá criar um período de coexistência entre diferentes formas de recolhimento, exigindo acompanhamento dos valores pagos e dos créditos disponíveis.
Simples Nacional terá opção pelo regime regular
Empresas do Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.
A opção por IBS e CBS fora do DAS não equivale à saída integral do Simples. Trata-se de uma escolha específica para os novos tributos sobre o consumo.
A avaliação envolve a carga tributária, o aproveitamento de créditos e a posição da empresa na cadeia de fornecimento. Negócios que vendem para outras empresas podem ter necessidades diferentes daqueles voltados ao consumidor final.
MEI mantém recolhimento simplificado
O Microempreendedor Individual (MEI) mantém o recolhimento fixo pelo DAS e não passa a operar como uma empresa do regime regular de IBS e CBS.
Para as demais empresas, a definição das etapas do split payment continuará vinculada à preparação das instituições, aos testes de integração e aos atos que disciplinarem sua implementação.
Fonte: IstoéDinheiro
