
O Brasil chegou ao 1º trimestre de 2026 com 5.931 empresas em processo de recuperação judicial, maior estoque registrado até o momento. Entre janeiro e março, 319 novos pedidos foram deferidos, envolvendo aproximadamente R$ 18 bilhões em dívidas. O volume representa crescimento de 4,4% em relação ao trimestre anterior e de 22% em 12 meses, mostrando que o problema deixou de atingir apenas casos isolados e ganhou dimensão relevante para o mercado de crédito. Em 2025, o país registrou 977 processos de recuperação judicial envolvendo 2.466 CNPJs, alta de 13% no número de empresas atingidas e maior patamar da série histórica da instituição. Já em maio de 2026, 9 milhões de empresas brasileiras estavam inadimplentes, acumulando R$ 229,9 bilhões em dívidas, sendo 8,6 milhões micro e pequenas empresas. O aumento da quantidade de companhias sob estresse financeiro ocorre ao mesmo tempo em que o mercado começa a conviver de maneira mais intensa com os efeitos da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, promovida pela Lei 14.112/2020, que ampliou os instrumentos disponíveis para credores e investidores participarem dos processos de reestruturação.
Uma das principais mudanças está na possibilidade do investidor assumir uma posição mais ativa dentro da recuperação. A legislação passou a disciplinar de maneira mais clara o financiamento concedido às empresas durante o processo, conhecido como DIP financing, mecanismo utilizado para manter operações, preservar ativos e financiar a própria reestruturação enquanto a companhia enfrenta dificuldades de caixa. A reforma também ampliou a participação dos credores na negociação do plano. Em determinadas condições, após a rejeição da proposta apresentada pela empresa, os próprios credores podem apresentar um plano alternativo de recuperação. Esse instrumento pode prever medidas como reorganização da dívida, entrada de novos recursos e até conversão de créditos em participação societária. “A principal mudança para o investidor é que a recuperação judicial deixou de ser apenas uma situação em que o credor espera para saber quanto conseguirá receber. A legislação passou a oferecer instrumentos que permitem participar de maneira mais ativa da reorganização, financiar empresas viáveis e estruturar soluções capazes de preservar valor durante o processo”, afirma Matheus Matos, sócio da MA7 Capital.
Esse novo ambiente também amplia o espaço para operações envolvendo a aquisição de créditos de empresas que atravessam recuperações judiciais. Para o credor original, vender um direito creditório pode significar antecipar recursos que, de outra maneira, poderiam levar anos para serem recebidos e ainda estariam sujeitos ao cumprimento do plano aprovado. Para o investidor que assume esse ativo, porém, o desconto pelo qual o crédito é adquirido não pode ser analisado isoladamente. É necessário avaliar a posição daquele credor no processo, garantias existentes, patrimônio da companhia, capacidade de geração de caixa, condições previstas no plano e perspectivas de recuperação efetiva. É nessa etapa que estruturas especializadas em análise e aquisição de créditos judiciais passam a ter importância maior. A MA7 Capital atua na avaliação e aquisição desses direitos creditórios, assumindo o prazo e o risco do recebimento após uma análise jurídica e financeira da operação. “Um crédito com grande desconto não necessariamente representa uma boa oportunidade. O ponto central é identificar quanto daquele valor possui condições reais de ser recuperado e em qual prazo. Para o credor, a venda pode trazer liquidez e eliminar anos de incerteza. Para o investidor, o resultado depende de uma análise rigorosa sobre empresa, processo, garantias e capacidade efetiva de pagamento”, explica Matos.
A reforma trouxe ainda instrumentos que podem tornar esse mercado mais estruturado nos próximos anos. Além do financiamento durante a recuperação e da possibilidade de apresentação de planos pelos credores, a legislação estabeleceu regras para conversão de dívida em capital e reforçou mecanismos para aquisição de determinados ativos da empresa em recuperação sem que o comprador necessariamente herde as obrigações anteriores da companhia, desde que respeitadas as condições legais. A combinação dessas alternativas cria mais caminhos entre a simples espera pelo pagamento e a falência da empresa. Para companhias economicamente viáveis, significa ampliar as possibilidades de encontrar capital e reorganizar dívidas em um momento no qual o crédito tradicional tende a desaparecer. Para credores, abre alternativas para negociação e antecipação de recursos. Para investidores, cria um mercado que exige análise técnica, mas que permite participar diretamente da reconstrução financeira de empresas. Diante de quase 6 mil companhias atualmente em recuperação judicial, o amadurecimento desses instrumentos pode fazer com que os próximos processos sejam menos concentrados na liquidação de ativos e mais orientados para encontrar capital, reorganizar negócios viáveis e preservar valor econômico.
Fonte: Gueratto Press
