
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirmou, em um documento elaborado no último dia 18 e obtido pela reportagem, que não tem elementos suficientes para dimensionar “a existência, a extensão e a liquidez” de créditos de aposentados e pensionistas vítimas de fraudes perpetradas pelo Banco Master na área de consignados.
Essa limitação é ainda pior, conforme o documento, no caso dos contratos do Credcesta, um cartão de crédito consignado que incluía benefícios como desconto em farmácia e auxílio-funeral e funcionou como um carro-chefe do banco de Daniel Vorcaro.
Segundo as investigações, há casos de suspeita de descontos indevidos, fraudes em contratos e dúvidas sobre consentimento dos beneficiários.
Um acordo de cooperação técnica com o INSS permitiu ao Master operar junto a aposentados e pensionistas do regime geral de previdência entre setembro de 2020 e setembro de 2025. Essas operações incluíam beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada). O Credcesta era o principal produto ofertado na área de consignados.
No documento, o INSS disse que não tem competência para fazer a representação legal de beneficiários lesados nem para atuar com “cobrança de valores em nome de terceiros”, e que não buscará a habilitação de créditos concursais ou extraconcursais em nome de aposentados, no âmbito da liquidação do Master, decretada pelo BC (Banco Central) em novembro de 2025.
A habilitação de créditos extraconcursais, em nome de vítimas de fraudes, colocaria esses beneficiários no topo das prioridades de pagamentos pelos liquidantes do banco. Foi o que recomendou o MPF (Ministério Público Federal) no começo de fevereiro, em um documento enviado aos liquidantes do Master designados pelo BC e ao INSS.
A Procuradoria da República no DF pediu que o órgão federal atuasse pela habilitação dos créditos de aposentados com descontos indevidos e com contratos inválidos que esses segurados fossem priorizados, portanto, nos pagamentos a cargo do Master após a liquidação. Isso deveria ocorrer diante de uma alta probabilidade de insuficiência de dinheiro no banco, conforme o MPF.
No documento do dia 18, direcionado à Procuradoria, o INSS afirmou ser impossível atender à recomendação nos termos propostos.
“O INSS informa que não promoverá, diretamente, a habilitação de créditos concursais ou extraconcursais em nome de aposentados e pensionistas no âmbito da liquidação extrajudicial do Banco Master”, disse o órgão, em documento assinado por Leonardo Bittencourt, diretor substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
O MPF afirmou à reportagem que ainda analisará a resposta para avaliar se a justificativa é pertinente.
Em nota, o INSS reiterou o que afirmou no documento, no que diz respeito à não representação de aposentados na habilitação de créditos.
“Os contratos de empréstimos consignados e cartões de crédito consignado são feitos diretamente entre os beneficiários e os bancos, sendo relações de natureza privada”, disse. “O INSS não possui competência legal para atuar em nome de aposentados e pensionistas na liquidação extrajudicial do Master.”
A defesa de Vorcaro diz que o banco respeitou normas e procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Um inquérito civil público, em tramitação na Procuradoria da República no DF, investiga as fraudes do Master no crédito consignado a aposentados e pensionistas.
Em abril, o MPF afirmou que existem “indícios de fraude massiva” no consignado operado pelo banco de Vorcaro. Isso levou à não renovação do acordo de cooperação por parte do INSS, em setembro de 2025, à retenção dos valores equivalentes aos descontos feitos nos contracheques de aposentados (sem repasses ao Master) e à interrupção de descontos futuros, conforme a Procuradoria.
“A urgência e a gravidade da situação são reforçadas pelo fato de que o próprio INSS já identificou aproximadamente 250 mil contratos com indícios de irregularidade ou fraude envolvendo o conglomerado Master”, disse o MPF em abril. “Sem o reconhecimento definitivo da invalidade desses contratos, os segurados permanecem em situação de vulnerabilidade jurídica e financeira.”
Reportagem publicada pela Folha em 13 de fevereiro mostrou que a base de dados usada pelo INSS registra uma explosão da quantidade de contratos do Credcesta via Master, de 104,8 mil contratos em 2022 para 2,75 milhões em 2024, um aumento de mais de 2.500%. O próprio órgão descreve em documentos um “padrão de desconformidades” e riscos aos beneficiários com esses créditos.
A Procuradoria da República pediu que a nova presidente do INSS, Ana Cristina Viana, apresentasse “a lista definitiva e pormenorizada contendo a identificação dos beneficiários e os respectivos contratos reconhecidos como inválidos”.
Com o vencimento do prazo dado na recomendação expedida em fevereiro, o MPF também solicitou uma posição sobre a orientação dada.
Foi nesse contexto que o INSS enviou o documento elaborado no último dia 18. Segundo o órgão, o documento se baseou numa nota técnica e num parecer da área jurídica.
Servidora de carreira, Ana Cristina substituiu Gilberto Waller Júnior no cargo, em meados de abril. Ele é procurador federal e foi designado presidente do INSS função exercida por 11 meses em razão da crise desencadeada pela descoberta do esquema de descontos indevidos de aposentadorias e pensões.
“As relações jurídicas decorrentes da contratação de empréstimos consignados e cartões de crédito consignado são estabelecidas diretamente entre os beneficiários e as instituições financeiras, possuindo natureza privada”, argumentou o INSS ao MPF.
No caso do Credcesta, dimensionar os contratos inválidos e créditos existentes é ainda mais difícil porque faltam informações que não integram as “bases operacionais” do órgão federal, como faturas mensais, utilização efetiva do crédito, contraprestação financeira e encargos, cita o documento.
Uma decisão da Justiça Federal, que obriga o INSS a fazer depósitos em juízo dos valores que seriam repassados ao Master, “demanda cautela quanto à adoção de quaisquer providências”, afirmou o órgão federal. O INSS disse que manterá providências administrativas e cooperação com MPF, Justiça e BC.
Fonte: FolhaPress
