
Regime de tributação da renda não define o cálculo dos novos tributos sobre o consumo; créditos e formas de pagamento exigem controles próprios.
Empresas do lucro presumido terão de separar a apuração do IRPJ e da CSLL das regras de recolhimento do IBS e da CBS. Os percentuais usados para presumir o lucro não serão aplicados ao cálculo dos novos tributos sobre o consumo.
“Lucro presumido é regime de imposto de renda, não de IBS e CBS”, explica Sabine Schuttoff, sócia tributária do DDSA.
Para essas empresas, a mudança exige controle dos tributos incidentes nas vendas e dos créditos admitidos nas aquisições. O efeito financeiro dependerá tanto do saldo apurado quanto do momento em que os valores forem recolhidos.
Como será a apuração do IBS e da CBS
No regime regular, a empresa confronta os débitos das operações com os créditos permitidos pela legislação. João Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, explica que os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL não interferem nessa conta.
A apuração assistida utiliza informações dos documentos fiscais para apresentar os valores ao contribuinte. Ela não constitui uma modalidade de pagamento: a empresa continua responsável por conferir os dados e realizar os ajustes necessários. A Receita Federal já disponibiliza ferramentas de simulação e conferência da CBS no ambiente de testes de 2026.
Como funciona o pagamento e o split payment
O recolhimento poderá ocorrer pelo próprio contribuinte, pelo adquirente nas hipóteses legais ou pela segregação dos tributos na liquidação financeira, o chamado split payment.
Nesse último mecanismo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS é encaminhada ao Fisco durante o pagamento da operação. A empresa recebe os recursos descontados dos valores segregados. A implementação será gradual e não elimina a necessidade de conferir saldos e quitar eventuais diferenças.
Quais compras podem gerar créditos
Aquisições de mercadorias e contratações de serviços podem gerar créditos, observados os requisitos legais. Gastos com energia, softwares, equipamentos e aluguel precisam ser analisados conforme a tributação da operação e a documentação correspondente.
A existência de uma despesa, isoladamente, não assegura crédito. A folha salarial não gera créditos de IBS e CBS, e há restrições para bens e serviços de uso ou consumo pessoal.
Nas compras de fornecedores do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular, o crédito do adquirente fica limitado ao montante de IBS e CBS devido nesse regime. Não equivale automaticamente ao crédito de uma aquisição tributada pelo regime regular.
Quando os créditos podem ser aproveitados
Como regra, a apropriação depende de documento fiscal eletrônico idôneo e da extinção do débito correspondente à operação, conforme as modalidades legais.
A legislação prevê uma exceção enquanto não estiver implementado nenhum dos mecanismos de split payment ou recolhimento pelo adquirente. Nessa situação, dispensa-se o requisito de extinção, exigindo-se o destaque correto dos tributos no documento fiscal. Não se trata de uma autorização irrestrita para aproveitar qualquer valor informado na nota.
O que vale na transição de 2026
Neste ano, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis ficam dispensados do recolhimento, observadas as orientações e os cronogramas oficiais.
O calendário prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS em 2027. A transição do ICMS e do ISS para o IBS será concluída em 2033.
Mudança exige revisão do fluxo de caixa
O split payment altera a disponibilidade financeira das vendas, reduzindo o valor que transita pelo caixa da empresa antes do recolhimento dos tributos.
Por isso, a preparação envolve conciliar notas fiscais com pagamentos e acompanhar os créditos efetivamente disponíveis. A automação da cobrança não dispensa a revisão da apuração nem o planejamento dos recursos necessários para as despesas operacionais.
Fonte: IstoéDinheiro
