
O Congresso Nacional debate propostas para reestruturar ou revogar o IPTU e o IPVA, levantando questões sobre a autonomia federativa e o equilíbrio fiscal.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS) propôs uma PEC para extinguir nacionalmente o IPVA e o IPTU. Segundo o deputado esses impostos representam uma bitributação e uma cobrança permanente sobre bens que já são seus.
A Pressão sobre a Tributação Patrimonial
O debate sobre a carga tributária incidente sobre o patrimônio privado voltou ao centro das discussões econômicas e legislativas no Brasil. Em um cenário em que o país busca eficiência arrecadatória e o equilíbrio fiscal das contas públicas, propostas que visam reestruturar ou revogar tributos históricos — como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — ganham espaço nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
De autoria parlamentar, Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de Lei (PLs) que buscam extinguir ou limitar drasticamente essas cobranças fundamentam-se na premissa da sobreposição tributária e no impacto direto que esses impostos causam na renda das famílias e na competitividade do setor privado.
Contudo, a discussão vai muito além da simples revogação de alíquotas: encosta na própria autonomia financeira dos municípios e estados, assegurada pelo pacto federativo estabelecido na Carta Magna de 1988.
Para compreender a viabilidade jurídica e fiscal dessas iniciativas, é essencial analisar as raízes históricas do IPTU e do IPVA no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o impacto de propostas que reformulam as bases de cálculo desses tributos.
Origem Histórica dos Impostos sobre o Patrimônio no Brasil
Tanto a cobrança sobre a propriedade imobiliária quanto a tributação sobre veículos automotores não surgiram no modelo atual. Elas são frutos de transformações sociais e econômicas do país.
1. A Trajetória do IPTU: Da “Décima Urbana” Colonial aos Municípios
A cobrança sobre a propriedade urbana imobiliária remonta ao período colonial. Em 1808, com a transferência da Família Real portuguesa para o Brasil, o Príncipe Regente D. João VI instituiu a “Décima Urbana” por meio de Alvará Real. A medida visava custear a manutenção da Corte no Rio de Janeiro e cobrava 10% do valor dos aluguéis de prédios e habitações situados nas cidades.
Com o advento da República e a promulgação da Constituição de 1891, a competência para tributar prédios e terrenos urbanos foi descentralizada para os estados e, posteriormente, repassada de forma definitiva aos municípios na Constituição de 1946.
Atualmente, o IPTU é regido pelo Artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana municipal, constituindo uma das maiores fontes de arrecadação própria dos governos locais para investimentos em serviços públicos urbanos.
2. A Evolução do IPVA: Da Taxa Rodoviária Única (TRU) ao Imposto Estadual
Ao contrário do IPTU, a tributação sobre os veículos automotores é significativamente mais recente. Antes da criação do IPVA, o uso de veículos no Brasil era tributado por meio da Taxa Rodoviária Única (TRU), instituída pelo Decreto-Lei nº 999/1969 durante o regime militar. A TRU possuía natureza jurídica de taxa — ou seja, seu recurso era vinculado diretamente à expansão, pavimentação e manutenção da malha rodoviária nacional sob supervisão do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
Com a transição constitucional de 1988, a TRU foi extinta e substituída pelo IPVA, enquadrado no Artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Ao passar de “taxa” a “imposto”, o recurso desvinculou-se obrigatoriamente da manutenção de estradas, sendo incorporado ao orçamento geral dos estados e do Distrito Federal (que repassam 50% da arrecadação ao município onde o veículo foi licenciado).
As Propostas de Reformulação e Extinção no Congresso Nacional
Projetos de Lei e Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam alterar a dinâmica de IPTU e IPVA avançaram nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O foco central das proposições é reduzir o custo de manutenção de bens duráveis e restabelecer a capacidade de consumo das famílias.
Limitação de Alíquotas e Mudança na Base do IPVA
Entre as matérias em tramitação no Poder Legislativo, destacam-se iniciativas que buscam impor limites federais à cobrança do IPVA cobrado pelos estados, bem como alterar a forma de apuração do valor devido.
Atualmente, a base de cálculo do IPVA utiliza o valor venal do veículo (apoiado em tabelas de mercado, como a Tabela Fipe). Propostas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara propõem teto de alíquota (limitado a 1%) e a substituição da base de cálculo monetária pelo peso do veículo, desonerando automóveis populares de maior valor de mercado relativo.
Debate Constitucional sobre a Extinção dos Impostos:
Os pareceres técnicos elaborados pelas consultorias legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados apontam restrições jurídicas relevantes à eliminação total do IPTU e do IPVA:
- Autonomia dos Entes Federativos (Art. 60, § 4º, I, CF/88): Como IPTU e IPVA constituem as principais receitas diretas de municípios e estados, a eliminação sumária desses tributos sem mecanismo equivalente de compensação fere a autonomia financeira dos governos subnacionais.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): O Artigo 14 da LRF exige que qualquer renúncia de receita — como a isenção ou extinção de imposto — venha acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e demonstração de medida compensatória via elevação de outros tributos ou corte de despesas permanentes.

Transparência e Impacto nas Contas Públicas
A eventual aprovação de medidas que limitem ou extingam a cobrança do IPTU e do IPVA exige um rearranjo na divisão dos impostos sobre consumo e renda no Brasil. Dados oficiais do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) indicam que a arrecadação patrimonial é responsável por financiar parcelas significativas dos pisos constitucionais de saúde e educação em municípios de médio e grande porte.
Conforme determina a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Regulação Prudencial para o setor produtivo, eventuais revisões de alíquotas e benefícios tributários sobre imobilizado ou frotas de veículos impactam diretamente as projeções de balanços corporativos de empresas listadas, locadoras de veículos e fundos de investimento imobiliário (FIIs), exigindo divulgação detalhada nos relatórios aos investidores.
O avanço das proposições na Comissão Especial da Câmara e a votação em Plenário definirão se o país caminhará para a desoneração do patrimônio privado ou se prevalecerá a manutenção da arrecadação dos estados e municípios.
Fonte: IstoéDinheiro
