Política
Terça-feira, 4 de agosto de 2026

Fim do IPVA e IPTU? – Entenda

O Congresso Nacional debate propostas para reestruturar ou revogar o IPTU e o IPVA, levantando questões sobre a autonomia federativa e o equilíbrio fiscal.

O deputado Marcos Pollon (PL-MS) propôs uma PEC para extinguir nacionalmente o IPVA e o IPTU. Segundo o deputado esses impostos representam uma bitributação e uma cobrança permanente sobre bens que já são seus.

A Pressão sobre a Tributação Patrimonial

O debate sobre a carga tributária incidente sobre o patrimônio privado voltou ao centro das discussões econômicas e legislativas no Brasil. Em um cenário em que o país busca eficiência arrecadatória e o equilíbrio fiscal das contas públicas, propostas que visam reestruturar ou revogar tributos históricos — como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) — ganham espaço nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

De autoria parlamentar, Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e Projetos de Lei (PLs) que buscam extinguir ou limitar drasticamente essas cobranças fundamentam-se na premissa da sobreposição tributária e no impacto direto que esses impostos causam na renda das famílias e na competitividade do setor privado.

Contudo, a discussão vai muito além da simples revogação de alíquotas: encosta na própria autonomia financeira dos municípios e estados, assegurada pelo pacto federativo estabelecido na Carta Magna de 1988.

Para compreender a viabilidade jurídica e fiscal dessas iniciativas, é essencial analisar as raízes históricas do IPTU e do IPVA no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o impacto de propostas que reformulam as bases de cálculo desses tributos.

Origem Histórica dos Impostos sobre o Patrimônio no Brasil

Tanto a cobrança sobre a propriedade imobiliária quanto a tributação sobre veículos automotores não surgiram no modelo atual. Elas são frutos de transformações sociais e econômicas do país.

1. A Trajetória do IPTU: Da “Décima Urbana” Colonial aos Municípios

A cobrança sobre a propriedade urbana imobiliária remonta ao período colonial. Em 1808, com a transferência da Família Real portuguesa para o Brasil, o Príncipe Regente D. João VI instituiu a “Décima Urbana” por meio de Alvará Real. A medida visava custear a manutenção da Corte no Rio de Janeiro e cobrava 10% do valor dos aluguéis de prédios e habitações situados nas cidades.

Com o advento da República e a promulgação da Constituição de 1891, a competência para tributar prédios e terrenos urbanos foi descentralizada para os estados e, posteriormente, repassada de forma definitiva aos municípios na Constituição de 1946.

Atualmente, o IPTU é regido pelo Artigo 156, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). O imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana municipal, constituindo uma das maiores fontes de arrecadação própria dos governos locais para investimentos em serviços públicos urbanos.

2. A Evolução do IPVA: Da Taxa Rodoviária Única (TRU) ao Imposto Estadual

Ao contrário do IPTU, a tributação sobre os veículos automotores é significativamente mais recente. Antes da criação do IPVA, o uso de veículos no Brasil era tributado por meio da Taxa Rodoviária Única (TRU), instituída pelo Decreto-Lei nº 999/1969 durante o regime militar. A TRU possuía natureza jurídica de taxa — ou seja, seu recurso era vinculado diretamente à expansão, pavimentação e manutenção da malha rodoviária nacional sob supervisão do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Com a transição constitucional de 1988, a TRU foi extinta e substituída pelo IPVA, enquadrado no Artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Ao passar de “taxa” a “imposto”, o recurso desvinculou-se obrigatoriamente da manutenção de estradas, sendo incorporado ao orçamento geral dos estados e do Distrito Federal (que repassam 50% da arrecadação ao município onde o veículo foi licenciado).

As Propostas de Reformulação e Extinção no Congresso Nacional

Projetos de Lei e Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam alterar a dinâmica de IPTU e IPVA avançaram nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O foco central das proposições é reduzir o custo de manutenção de bens duráveis e restabelecer a capacidade de consumo das famílias.

Limitação de Alíquotas e Mudança na Base do IPVA

Entre as matérias em tramitação no Poder Legislativo, destacam-se iniciativas que buscam impor limites federais à cobrança do IPVA cobrado pelos estados, bem como alterar a forma de apuração do valor devido.

Atualmente, a base de cálculo do IPVA utiliza o valor venal do veículo (apoiado em tabelas de mercado, como a Tabela Fipe). Propostas aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara propõem teto de alíquota (limitado a 1%) e a substituição da base de cálculo monetária pelo peso do veículo, desonerando automóveis populares de maior valor de mercado relativo.

Debate Constitucional sobre a Extinção dos Impostos:

Os pareceres técnicos elaborados pelas consultorias legislativas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados apontam restrições jurídicas relevantes à eliminação total do IPTU e do IPVA:

  • Autonomia dos Entes Federativos (Art. 60, § 4º, I, CF/88): Como IPTU e IPVA constituem as principais receitas diretas de municípios e estados, a eliminação sumária desses tributos sem mecanismo equivalente de compensação fere a autonomia financeira dos governos subnacionais.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000): O Artigo 14 da LRF exige que qualquer renúncia de receita — como a isenção ou extinção de imposto — venha acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e demonstração de medida compensatória via elevação de outros tributos ou corte de despesas permanentes.
Uma tabela comparativa em português da IstoÉ Dinheiro, intitulada "Tabela Comparativa: Estrutura Atual vs. Reformas em Pauta", analisando o IPTU e o IPVA em cinco parâmetros: competência tributária, fato gerador, origem histórica, destinação dos recursos e foco das reformas na Câmara. Cada linha do parâmetro inclui um pequeno ícone em preto e branco. Os cabeçalhos das colunas têm fundo azul escuro com texto branco. As linhas de dados alternam entre fundo cinza-claro e branco. O IPTU é municipal e histórico; as reformas focam em isenção de baixa renda. O IPVA é estadual e histórico; as reformas focam em teto de alíquota. A tabela inclui o logotipo vermelho "ISTOÉ DINHEIRO" no canto inferior direito.
Comparando as Mudanças: Esta tabela detalhada, cortesia da IstoÉ Dinheiro, oferece uma comparação lado a lado da estrutura atual e das reformas propostas para o IPTU e o IPVA, abordando parâmetros-chave para uma compreensão mais aprofundada.

Transparência e Impacto nas Contas Públicas

A eventual aprovação de medidas que limitem ou extingam a cobrança do IPTU e do IPVA exige um rearranjo na divisão dos impostos sobre consumo e renda no Brasil. Dados oficiais do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) indicam que a arrecadação patrimonial é responsável por financiar parcelas significativas dos pisos constitucionais de saúde e educação em municípios de médio e grande porte.

Conforme determina a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria de Regulação Prudencial para o setor produtivo, eventuais revisões de alíquotas e benefícios tributários sobre imobilizado ou frotas de veículos impactam diretamente as projeções de balanços corporativos de empresas listadas, locadoras de veículos e fundos de investimento imobiliário (FIIs), exigindo divulgação detalhada nos relatórios aos investidores.

O avanço das proposições na Comissão Especial da Câmara e a votação em Plenário definirão se o país caminhará para a desoneração do patrimônio privado ou se prevalecerá a manutenção da arrecadação dos estados e municípios.

Fonte: IstoéDinheiro