
Previso em lei e chancelado pelo STF, o acréscimo destina-se a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros. Entenda os critérios técnicos, a perícia médica e as regras que permitem ao benefício ultrapassar o teto previdenciário.
Diante do envelhecimento populacional e das despesas crescentes com saúde e cuidados continuados no Brasil, um mecanismo jurídico-previdenciário pouco divulgado oferece suporte financeiro relevante para famílias que lidam com situações graves de invalidez: o adicional de 25% sobre o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Instituído para custear a contratação de cuidadores, enfermeiros ou suprir despesas familiares decorrentes do auxílio em tarefas diárias básicas — como higienização, alimentação e locomoção —, o acréscimo é uma garantia legal com impacto direto no planejamento orçamentário dos beneficiários da Previdência Social.
Abaixo, a reportagem da IstoÉ Dinheiro detalha os requisitos técnicos, a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as doenças enquadradas e o procedimento operacional junto às plataformas governamentais.
O Amparo Legal e o Superamento do Teto do INSS
A fundamentação jurídica do adicional repousa no Artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
Uma das características mais marcantes da legislação previdenciária quanto a essa modalidade é o seu caráter de exceção orçamentária:
Conforme o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.213/1991, o acréscimo de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Isso significa que, se o segurado já recebe o valor máximo estipulado pelo teto anual do INSS, a concessão do adicional fará com que seu provento mensal ultrapasse o teto legal, mantendo o acréscimo como um direito de natureza assistencial e indenizatória dentro da previdência contributiva.
Quem Tem Direito? A Decisão do STF (Tema 1.095)
Um dos pontos que exige maior clareza por parte dos segurados diz respeito à abrangência do benefício.
Durante anos, discutiu-se nos tribunais se o adicional poderia ser estendido a aposentados por idade ou por tempo de contribuição que, posteriormente à concessão da aposentadoria, viessem a desenvolver dependência severa de terceiros.
Em julgamento de repercussão geral (Tema 1.095), o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de forma restritiva:
- Elegíveis: Exclusivamente os segurados aposentados por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
- Não Elegíveis: Aposentados por idade, por tempo de contribuição, aposentadorias especiais, bem como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A tese fixada pela Suprema Corte estabeleceu que o texto constitucional e a legislação ordinária alocaram o auxílio adicional de forma vinculada à incapacidade laboral permanente de origem, não sendo possível ao Judiciário estender o benefício para outras categorias sem prévia indicação da fonte de custeio total pelo Congresso Nacional.
Situações Médicas Enquadradas
O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 elenca a relação de patologias e condições incapacitantes que justificam a concessão do acréscimo de 25%, sujeitas à confirmação pela Perícia Médica Federal:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a isso;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Amputação das duas pernas, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (demência severa, Alzheimer em estágio avançado, entre outras);
- Doença que exija permanência contínua em leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
(Nota: A lista do Anexo I não é exaustiva. A junta médica do INSS pode deferir o pedido caso comprove a dependência total de terceiros, mesmo em patologias não expressamente discriminadas no rol).
Passo a Passo: Como Solicitar pelo Meu INSS
A solicitação do adicional foi desburocratizada e não exige o comparecimento presencial para a abertura do requerimento inicial. O processo pode ser realizado de forma 100% digital:
- Acesso ao Sistema: Entre no aplicativo ou site Meu INSS (disponível para Android, iOS e Web) utilizando a conta única do governo federal (GOV.BR, níveis Prata ou Ouro).
- Localização do Serviço: No campo de busca, digite “Solicitação de Adicional de 25%” ou acesse a seção de “Benefícios”.
- Anexo de Documentação: Preencha as informações solicitadas e faça o upload de exames, atestados médicos, relatórios multidisciplinares (fisioterapia, fonoaudiologia) e receitas atualizadas com o Código Internacional de Doenças (CID).
- Agendamento da Perícia: Escolha a agência da Previdência Social mais próxima para a realização da Perícia Médica presencial.
- Atenção: Se o beneficiário estiver acamado ou impossibilitado de locomoção, o representante legal ou familiar pode anexar o laudo médico comprovando a imobilidade e solicitar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Documentos Obrigatórios
Para evitar o indeferimento administrativo, o segurado ou seu procurador cadastrado deve apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto (RG/CNH) e CPF do aposentado;
- Procuração ou Termo de Curatela (caso a solicitação seja feita por terceiro responsável);
- Laudo médico atualizado contendo: nome do médico, CRM, histórico da doença, justificativa detalhada da necessidade de assistência permanente e o respetivo CID.
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Efeitos Financeiros e Retroatividade
Caso a Perícia Médica Federal aprove o requerimento, o pagamento do acréscimo de 25% passa a vigorar a partir da Data do Requerimento Administrativo (DER). Isso garante que o segurado receba os valores retroativos referentes ao período decorrido entre o dia da abertura do pedido no sistema e a data da efetiva realização da perícia.
Vale destacar que o adicional cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor de eventual pensão por morte deixada aos dependentes.
Fonte: IstoéDinheiro
