Economia
Terça-feira, 14 de julho de 2026

Empresas recorrem a recuperação extrajudicial para evitar falência; entenda como funciona

Os pedidos de recuperação extrajudicial (RE) apresentados por grandes empresas nos últimos meses, como Grupo Pão de Açúcar (GPA) e da Raízen, joint venture da Cosan e da Shell, e Oncoclínicas, trouxeram de volta uma dúvida recorrente: o que muda na prática quando uma companhia recorre à Justiça para renegociar suas dívidas e tentar evitar a falência?
Embora a recuperação judicial (RJ) seja mais famosa, a via extrajudicial tem se tornado o caminho preferido para empresas que ainda mantêm a saúde operacional, mas precisam de um ajuste financeiro urgente, segundo especialistas.
“Não se trata de um instrumento ser melhor que o outro, mas de qual é mais adequado para a reestruturação do devedor”, afirma Joana Bontempo, especialista em recuperação e falência de empresas e consultora do CSMV Advogados.
O QUE É A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prevista na Lei de Recuperação e Falências, a recuperação extrajudicial funciona como uma tentativa de reorganizar dívidas antes que a empresa precise recorrer ao Judiciário para sobreviver.
“No Brasil, esse tipo de instrumento ainda é pouco utilizado se comparado ao número de empresas em dificuldade, mesmo com milhões de companhias enfrentando problemas de liquidez no país”, afirma Marcos Pelozato, advogado especializado em reestruturação empresarial.
Diferentemente da recuperação judicial, em que o processo é supervisionado pelo Judiciário do início ao fim, a recuperação extrajudicial é baseada em um acordo privado entre a empresa e seus credores.
Nesse modelo, a companhia negocia diretamente condições de pagamento, como alongamento de prazos ou descontos. Depois de alcançar apoio suficiente entre os credores, o plano é levado à Justiça apenas para homologação.
O uso da recuperação extrajudicial tem crescido nos últimos anos em meio ao aumento do endividamento corporativo e ao encarecimento do crédito. Com juros elevados e maior cautela de bancos e investidores, empresas têm buscado renegociar passivos de forma mais rápida e discreta, antes que a deterioração financeira leve a um pedido de recuperação judicial.
Já na recuperação judicial, a empresa pede proteção contra cobranças e apresenta um plano que será discutido e votado em assembleia de credores, sob supervisão do tribunal e de um administrador judicial.
Segundo Joana, a escolha entre os instrumentos depende da situação da empresa. “A recuperação extrajudicial tende a ser mais simples e rápida, pois se baseia na negociação com grupos específicos de credores, normalmente financeiros. Já a recuperação judicial é mais ampla e estruturada, pois envolve todas as classes de credores e supervisão judicial sobre a negociação coletiva.”
Dados do Observatório de Recuperação Extrajudicial (OBRE) indicam que cerca de 66% dos pedidos de recuperação extrajudicial apresentados desde 2005 são homologados pela Justiça.
O indicador, porém, mede apenas a aprovação formal do plano e não necessariamente o sucesso da reestruturação.
No caso das recuperações judiciais, levantamento do RGF Analytics mostra que, entre empresas que deixaram o regime de RJ, 58% retomaram atividades normais, enquanto 29% acabaram falindo e 13% foram baixadas ou suspensas por questões cadastrais.
Pelozato diz que a lógica da RE “é justamente uma tentativa de evitar cenários mais graves, como uma recuperação judicial ou uma falência”.
O DESAFIO DE REUNIR CREDORES
Se a recuperação extrajudicial parece mais simples, o principal obstáculo está justamente em obter apoio suficiente para o acordo.
Para que o plano seja homologado e possa valer para todos os credores de determinada classe, é necessário reunir adesão de credores que representem mais de 50% do valor dos créditos envolvidos.
Segundo Laura Bumachar, sócia de reestruturação de dívidas, insolvência e resolução de conflitos do Dias Carneiro Advogados, essa costuma ser a etapa mais difícil do processo.
Empresas com poucos credores, como bancos ou fundos, tendem a ter mais facilidade de negociação. Já companhias com dívidas pulverizadas entre centenas ou milhares de fornecedores enfrentam tratativas muito mais complexas.
Se a dívida estiver muito fragmentada, a negociação pode se tornar um “pesadelo logístico”, afirma Kevin de Sousa, especialista em direito empresarial e sócio do Sousa & Rosa Advogados.
COMO FICAM OS TRABALHADORES
O impacto para trabalhadores varia de acordo com o modelo de reestruturação adotado.
Na recuperação extrajudicial, créditos trabalhistas normalmente não são incluídos no plano, já que esse tipo de renegociação costuma focar dívidas financeiras com bancos e investidores.
“Esse instrumento costuma ser utilizado por empresas maiores que buscam reestruturar apenas parte da dívida, geralmente passivos financeiros, mantendo em dia salários e pagamentos a fornecedores”, diz Joana.
Marlon Oliveira, sócio da TCP Partners, diz que créditos trabalhistas raramente entram na RE porque incluir créditos trabalhistas exige negociações coletivas complexas com sindicatos, o que dificulta o uso do instrumento quando a empresa busca uma renegociação rápida.
Na recuperação judicial, por outro lado, todo o passivo da empresa entra no processo, incluindo dívidas trabalhistas. Esses créditos têm prioridade legal de pagamento e seguem prazos específicos definidos na legislação.
Apesar da prioridade legal, a RJ traz um desgaste maior, segundo os especialistas. “O clima interno se deteriora. Funcionários ficam inseguros, talentos começam a sair e a produtividade cai”, diz Sousa. Além disso, cortes de pessoal e fechamento de unidades são mais comuns na RJ para demonstrar a viabilidade do plano ao juiz.
Ainda assim, especialistas afirmam que não é possível concluir que trabalhadores necessariamente recebem mais ou mais rápido em um modelo ou outro, já que o resultado depende da situação financeira da empresa.
QUANDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL VIRA ALTERNATIVA
Na prática, muitas empresas recorrem à recuperação judicial quando não conseguem reunir apoio suficiente para viabilizar um acordo extrajudicial.
A RJ também oferece uma proteção que não existe automaticamente na RE: o chamado stay period, período de 180 dias em que ficam suspensas cobranças e execuções judiciais contra a empresa.
Esse intervalo funciona como uma blindagem temporária para que a companhia negocie com credores sem risco imediato de bloqueios de contas ou apreensão de bens.
Quando a crise financeira já está mais avançada com processos judiciais em andamento, fornecedores restringindo crédito e pressão sobre o caixa a recuperação judicial tende a se tornar o único caminho disponível.
Segundo Sousa, após mudanças na legislação em 2020, empresas em recuperação extrajudicial podem pedir ao juiz a antecipação de efeitos semelhantes ao stay period, mas a medida depende de decisão judicial e não é automática.
Para Joana Bontempo, aprovar um plano de recuperação não significa que a empresa esteja definitivamente salva.
“A continuidade operacional depende da viabilidade econômica do plano, da correta implementação das medidas e da capacidade da gestão de se adaptar às condições econômicas posteriores.

Fonte: FolhaPress