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Prefeitura de São Paulo adia fiscalização de bikes e autopropelidos em ciclovias

A Prefeitura de São Paulo publicou portaria no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26) adiando a fiscalização da circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade, que estava prevista para começar na próxima-sexta (28).
De acordo a Portaria n° 25, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, o adiamento da fiscalização é necessário para realizar campanhas educativas , “de modo a resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito”.
A nova legislação para as bicicletas elétricas e autopropelidos segue valendo a partir de sexta. A fiscalização, no entanto, começa em 12 de outubro.
O decreto publicado no início do mês estabelece que a velocidade máxima para bicicletas elétricas passa a ser de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
O limite cai para 6 km/h em três situações: ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, áreas de calçada e canteiro de circulação compartilhada e vias ou áreas exclusivas de pedestres.
Segundo a portaria, essas mesmas regras se aplicam às bicicletas convencionais.
Nas vias cuja velocidade máxima permitida seja de até 50 km/h, bicicletas elétricas poderão circular até esse limite no mesmo sentido do fluxo de veículos.
A circulação segue proibida em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria à exceção das bicicletas esportivas, autorizadas a percorrer vias do gênero salvo sinalização que proíba.
A principal novidade do texto está na distinção entre dois tipos de equipamento autopropelido, conforme a posição de condução.
De um lado estão os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes elétricos. De outro, os de condução sentada ou montada, em que o usuário viaja apoiado sobre um assento.
Para os modelos usados em pé, o limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h.
Esses equipamentos também podem circular em ruas cuja velocidade permitida seja de até 40 km/h. Nesses trechos, porém, o condutor não pode passar de 20 km/h.
Já os autopropelidos de condução sentada seguem os mesmos números em ciclovias e ciclofaixas. São 20 km/h na pista e 6 km/h nos espaços partilhados com pedestres.
A portaria também detalha onde a circulação está proibida. Os equipamentos de condução em pé ficam barrados em vias com velocidade acima de 40 km/h. Para os de condução sentada, o teto é de 50 km/h.
A proibição vale ainda para calçadas e passeios. O mesmo se aplica a canteiros centrais de uso compartilhado entre bicicletas e pedestres e a vias e áreas exclusivas de pedestres.
Há uma exceção. Autopropelidos parecidos com cadeiras de rodas, usados por pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida, podem circular nesses três espaços.

BICICLETA ELÉTRICA
VELOCIDADE MÁXIMA:

Fonte: FolhaPress

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