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Canal de Janones pró-Lula e perfil de Marçal pró-Flávio geram reações distintas no TSE

Duas ações na Justiça, uma envolvendo o deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), apoiador de Lula (PT), e outra o infuenciador Pablo Marçal, aliado de Flávio Bolsonaro (PL), geraram consequências distintas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de Kassio Nunes Marques, presidente da corte.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a diferença na reação foi possível em razão de estratégia processual feita pela campanha de Flávio Bolsonaro, embora o caso de seu apoiador seja potencialmente mais grave por poder implicar o pagamento de usuários nas redes sociais.
A reportagem tentou contato com as duas campanhas. A de Lula não respondeu. A de Flávio Bolsonaro afirmou que Marçal não integra sua estrutura de campanha e é um aliado publicamente declarado.
Ambas as ações em tramitação no TSE envolvem o uso de redes sociais e a acusação de utilização abusiva dos meios de comunicação. A primeira, ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, pede a suspensão do perfil de Marçal no Instagram ou a sua exclusão no sistema de recomendação das redes sociais.
O pedido aponta que Marçal passou a integrar a campanha de Flávio e intensificou ataques a Lula, com a divulgação de publicações falsas ou manipuladas. A ação também pede providência sobre esquema, revelado pela Folha de S.Paulo, criptoativos ligados a publicações favoráveis à candidatura do senador do PL.
Nesse caso, um site de venda de criptomoedas distribuia tokens para usuários que compartilhassem a mensagem B22 e conteúdos como vídeos que incentivavam o voto em Flávio. Por fim, a ação solicita a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma da chapa presidencial do PL.
A campanha de Flávio diz que não tem relação com o esquema de tokens.
A ação da equipe do senador, por sua vez, mira o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, vinculado a Janones. A campanha diz que o canal distribui “conteúdos desinformativos e ofensivos” contra o presidenciável do PL e solicita, entre outros tópicos, a suspensão do canal e do perfil do deputado.
Nas duas situações, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu mais esclarecimentos às campanhas. Mas Kassio interveio no caso de Janones e chegou a determinar a suspensão após pedido da campanha de Flávio.
Ao censurar o “Exército do Lula”, o presidente do TSE argumentou que a campanha do petista não havia comunicado à corte eleitoral que o canal seria utilizado na propaganda eleitoral da chapa. O ministro condicionou a volta do canal ao registro junto ao tribunal, o que foi feito pela campanha de Lula nesta terça-feira (13).
Para o advogado Fernandes Neto, doutor em direito constitucional e coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a ação contra Flávio Bolsonaro aborda suspeita mais grave porque envolve o suposto pagamento de usuários para fazer propaganda eleitoral, para além de acusações sobre desinformação.
“Nesse caso, o objeto já é ilícito por natureza. A existência da moeda e da remuneração já demonstra a ilicitude. No caso do ‘Exército do Lula’, a princípio não há um objeto ilícito, mas a adesão e mobilização voluntária de pessoas. O que pode tornar ilícito, nesse caso, é o conteúdo mobilizado [se for desinformação ou fake news]”.
Ele diz entender que Kassio usou interpretação “muito alargada” ao considerar um canal de terceiro (de Janones) como pertencente à campanha de Lula, o que não ocorreu com o perfil de Marçal na campanha de Flávio.
Para Luiz Magno, advogado e professor de direito eleitoral da Univali (Universidade do Vale do Itajaí), a acusação sobre o pagamento de tokens aos usuários tende a ser mais grave do que um canal que, em tese, não ofereceria vantagens econômicas.
Ele explica que Kassio interveio a partir de estratégia processual de Flávio Bolsonaro, que ajuizou uma petição cível sobre o caso direcionada ao presidente do TSE.
De acordo com Magno, situações de banimento como a que ocorreu com o “Exército do Lula” deveriam ser excepcionais. “Me parece que a determinação imediata da suspensão do canal é excessiva”.
Além de Marçal, outros apoiadores de Flávio têm feito postagens nas redes favoráveis ao político, como o deputado reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Os casos, porém, têm menos semelhança do que as atuações de Marçal e Janones nas campanhas, na opinião do especialista, porque parecem, a princípio, não fazer parte de uma “orquestação clara” entre os apoiadores e as campanhas.
“Nikolas e Tarcísio são responsáveis pelo que divulgam em suas páginas. Eventualmente os dois poderão responder representações específicas, terem as suas postagens limitadas. Mas eles respondem pessoalmente. Não é possível responsabilizar o candidato Flávio pela postagem do Nikolas”, diz o especialista.
Professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Fernando Neisser explica que as ações de investigação eleitoral podem levar à cassação de registro, diploma ou mandato se consideradas procedentes. “As pessoas consideradas responsáveis pelos atos abusivos sofrem inelegibilidade por oito anos, contado do ano da eleição em que aconteceu esse abuso”, explica.
Ele afirma considerar inconstitucional a decisão anterior de Kassio de censurar o canal do Janones. “É inconstitucional no mérito por configurar censura prévia: proíbe-se o meio, independentemente do conteúdo que virá a ser divulgado. É inconstitucional na forma, pois a decisão administrativa do presidente usurpou competência exclusiva do ministro relator na ação judicial que havia sido proposta antes”.

Fonte: FolhaPress

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